Ato Administrativo é o ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do Estado.
Como todo ato jurídico, constitui, modifica, suspende, revoga situações jurídicas.
Em geral, os autores adotam o conceito restrito de ato administrativo, restringindo o uso do conceito aos atos jurídicos individuais e concretos que realizam a função administrativa do Estado. O ato administrativo é a forma jurídica básica estudada pelo direito administrativo.
Todo ato administrativo é ato jurídico de direito público.
Há atos da Administração que não são atos administrativos em sentido estrito, pois a Administração também pode praticar atos de direito privado. Os atos de direito privado praticados pela Administração ingressam na categoria dos atos da administração, mas não na categoria dos atos administrativos.
Os temas fundamentais envolvidos no estudos dos atos administrativos são: revogação, invalidação, suspensão e revogação dos atos administrativos.
Os atos administrativos são estudados no direito administrativo, que se encarta também na disciplina direito do estado .
2006-11-25 08:49:22
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answer #1
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answered by chocada 5
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No direito existe um estudo dos Fatos e dos Atos, os Fatos podem ser Ordinários e Extraordinários: os ordinários decorrem de fenômenos naturais imprevisíveis, ex: furacão. Os ordinários são os fenômenos previsíveis, esperados e muitas vezes desejados, ex: nascimento. O estudo dos Atos os classificam em: Atos e Atos-Fatos, podemos defini-los como ações humanas que alteram a realidade, nos Atos existe um elemento subjetivo a manifestação da vontade ex: comprar um carro, os atos-fatos são "extintivos" pessoa que se assusta ao ver um cachorro bravio, ou decorrentes de um reflexo ex: esticar a perna quando a tocamos levemente com um martelo no joelho. Existem Atos que são irrelevantes para o direito, por ex: contemplar a natureza. Há Atos que são relevantes para o direito, podem ser lícitos , ex: negócios jurídicos e ilícitoscrimes. Os Atos administrativos são os atos praticados pelos homens em função da Administração Pública, todo Ato que dela decorre é chamado Ato Administrativo, estes Atos Administrativos podem alterar, extinguir ou constituir direitos. Ex: tomada de posse em cargo público
2006-11-25 19:47:53
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answer #2
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answered by ieshimecha 1
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Sei o que é ato sexual! e administro muito bem...
2006-11-25 16:40:26
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answer #3
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answered by kra12que12faz 2
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