English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

2006-11-25 08:34:09 · 3 respostas · perguntado por pâmela moura 1 em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

OUTRA DEFINIÇÃO

Ato administrativo é a norma concreta, emanada pelo Estado, ou por quem esteja no exercício da função administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre este (o Estado) e o administrado, suscetível de ser contrastada pelo Poder Judiciário.[11]


Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o ato administrativo diz respeito à “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.[12]

2006-11-25 08:52:46 · answer #1 · answered by chocada 5 · 0 0

Segundo Hely Lopes Meirelles “é a manifestação unilateral de vontade da administração que, agindo nessa qualidade, visa a adquirir, constituir, conservar, declarar ou extinguir direitos”

2006-11-27 18:13:26 · answer #2 · answered by VALOIS 2 · 0 0

O ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico, tanto é que ele possui os mesmo elementos do ato jurídico (agente capaz, forma prescrita e não defesa em lei, e objeto lícito – Código Civil). O ato administrativo não é diferente, ele tem o agente , que no Direito Público chamamos de competência, e forma e objeto. Só que como o ato administrativo é espécie , ele tem certas peculiaridades. E estas peculiaridades dão ao ato administrativo, mais dois elementos peculiares, dois elementos próprios, motivo e finalidade. Por exemplo quando para o Direito Civil o cidadão resolve vender a sua casa, interessa para o mundo jurídico, se ele é capaz para vender, se a forma que ele escolheu está amparada em lei, e se o que ele está vendendo está amparada em lei, e se o que ele está vendendo é possível de ser vendido. Para que ele está vendendo e o que ele fará com o Dinheiro Público, é problema dele. Já no Direito Público não é assim ( felizmente), é preciso saber o porquê da venda (motivo). E o que ele vai fazer com o dinheiro da venda (finalidade). Pois o administrador defende o interesse coletivo.

2006-11-25 16:36:59 · answer #3 · answered by Papori_Ctba 7 · 0 0

fedest.com, questions and answers