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As nossas Leis, estão ultrapassadas, por isso esses desmandos no governo Federal, a criminalidade só aumenta e nós trabalhadores cada vez mais presos em nossas residências.

2006-11-24 23:48:51 · 14 respostas · perguntado por CONTHY 1 em Governo e Política Lei e Ética

14 respostas

Todas as atuais legislações brasileiras estão ultrapassadas... concordo com você em "atualizá-las", porém para mudar o Brasil, não basta as leis... é necessário que a população crie um pouco de vergonha e perceba que somos nós que fazemos a história e entender que, não é burlando a lei que nos trará um local mais justo e pacífico...

2006-11-24 23:56:15 · answer #1 · answered by Agatha C 1 · 0 1

Me desculpe a franqueza, mas não será através da mudança do código penal que iremos melhorar a segurança do país. Se estamos presos em nossas residências é porque não temos segurança pública e, se não temos segurança pública e porque votamos errado para governador que não tem uma política social. O problema é social. Porque as forças armadas não combatem o tráfico de drogas, ficam ganhando uma fortuna para não fazerem nada. Porque nosso navios não estão na costa brasileira patrulhando ao invés de estarem enferrujando nos portos. Porque o exército não está nas nossos fronteiras que passam carros furtados todos os dias para o Paraguai e outros. Porque não melhoram nossa educação. Porque a Aeronáutica não está patrulhando o espaço aéreo.
Cara autora da pergunta, é por causa de colocações como a sua, que é igual a maioria que o país está nessa miséria. O código Penal não tem nada com isso. Se fosse assim nos Estados Unidos não teria crime, pois lá tem até pena de morte.
Um grande abraço e espero que pense melhor sobre nossos problemas, pois, ninguém quer resolvelos. Pois, não teriam como faturar por fora.

2006-11-25 00:17:18 · answer #2 · answered by Ed 2 · 1 0

conceiçao, as nossas leis nao estao desatualizadas nao elas apenas nao sao cupridas como deveriao ser... culpa de nos mesmos brasileiros que as vezes fazemos vista grossa e preciso casos extremos para que possamos pensar...
as vezes nos mesmos prefirimos leis que nao atrapalhem pois um filho nosso e preso um hente querido dai vemos que a lei e severa e que terrivel vc perder anos de sua vida preso em um lugar sem conforto e sem liberdades dos seus atos...
vou dar outro exemplo ''no caso do belo niguem queria que ele fosse preso .... hora prq ele nao poderia ser preso se ele era culpado ''...mas a maioria do povo achava na epoca um absurdo ele ser preso ne, mas a lei foi garantida e ele esta ainda cumprindo pena .....
sendo assim minha querida nos precisamos 1° fazer cumprir estas leis que estao ai com efetividade e segurança para todos senão vamos sempre colocar a culpa no sistema e nunca em nos brasileiros onde damos o nosso famoso geitinho pra tudo .
se fomos mais ativos politicamente com serteza daqui a pouco tempo veremos que nossa lei e ate severa de mais...
ficar preso 6 anos de sua vida num lugar sem privacidade onde em uma sela que cabem 4 pessoas botanos 50, e triste meus amigos, onde as pessoas nao tem nem como reclamar porque fizeram errado mesmo ....
mas se o povo fosse mais ativo com sua cidadania a lei seria sempre garantida e averia menos crimes e menos corrupçao e muita coisa iria melhor em nosso pais por essa falta de conciencia e que ainda somos um pais subdesenvolvido...

2006-11-25 07:55:17 · answer #3 · answered by luana g 1 · 0 0

O grande problema Conceição é que para fazer muitas das mudanças necessárias no Código Penal, teria quemudar algumas coisas antes na Constituição Federal. Como esta é a lei máxima do nosso país, fazer alterações nela é um procedimento muito rígido. Isso torna todo o processo de atualização das leis penais muito burocrático!!!

Mas com certeza não só o Código Penal, mas o de Processo Penal e outras leis penais precisam ser reformadas para melhorarem seus efeitos e sua eficácia. Algumas mudanças são trazidas aos poucos através de Leis Complementares, que de certa forma trouxeram até mudanças boas e válidas. Mas ainda falta muita coisa.

Vale lembrar que este ano a legislação penal brasileira deu um passo bastante importante: a criação da chama Lei "Maria da Penha" contra crimes domésticos e contra a mulher.

Entretanto, outras mudanças, como da Lei de tóxicos e entorpecentes, foram um retrocesso para o processo penal no nosso país.

2006-11-25 06:56:42 · answer #4 · answered by Yspilon 3 · 0 0

Olá Conceição de Maria R

A princípio já peço desculpas pois a resposta será bastante longa, NÃO, não é uma incoerência, é a organização do sistema de aplicação de penas, o qual é muito bom, por sinal e aquele que não concorda deveria expor sua sugestão.

Peço perdão, ainda, por discordar integralmente da aplicação da pena de morte ou da prisão perpétua.

Vamos por partes:


* Quanto a pena de morte:

A pena de morte é vedada por uma cláusula pétrea: Art. 5º, XLVII, "a" da Constituição Federal.

As cláusulas pétras são aquelas que possuem uma supereficácia, ou seja, uma eficácia absoluta, como é o caso do § 4º, do art.60, da Constituição Federal. Absoluta, pois contêm uma força paralisante total de toda a legislação que vier a contrariá-las, quer implícita, quer explicitamente. Dai serem insuscetíveis de reforma (Exemplos: arts.1º, 2º, 5º, I a LXXVII,14,18, 34,VII, a e b, 46,§ 1º, 60,§ 4º, da CF de 1988). As cláusulas petreas visam assegurar a Segurança Jurídica e a Soberania do Estado, impossível manter uma organização se pudessemos mudar as leis todos os dias.

A pena de morte, ela só faria o Estado gastar mais dinheiro, pois são, no mínimo, 10 anos de investigação em média: 10 anos comendo, bebendo e gastando com investigação - pois se matar um inocente a indenização poderá chegar a quantia inimaginável.

Após todo o exposto, a minha opinião pessoal é que o problema não são as leis, então nem a Constituição, nem o Código Penal nem nenhuma outra Lei precisa de reforma ou ser jogada fora e fazermos outra.


* Quanto ao Sistema de Aplicação de Penas no Brasil:

Código Penal: Limite das penas

Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.
§ 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
§ 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.


Como funciona na prática?
Cada crime que o cara comete, tem uma pena específica que será aplicada na sentença de um processo específico, ou seja, se o cara furtou num dia, o máximo de pena que pegará é 08 anos, dependendo de cada caso. Se o cara, 03 meses depois, estuprou, poderá ser condenado até 10 anos de prisão (só que esse fato será apurado por outra delegacia, decidido por outro juiz, em outro processo)...
Assim o cara vai cometendo os crimes e sendo condenado...
Quanto o cara comete vários crimes em sequencia ou um em decorrencia do outro, como é caso do exemplo (incendio, dano, homicídio, etc), só tem um processo, mas cada crime tem uma pena, que no final serão somadas, aí dá o total que você citou.

E depois? Bom, uma vez condenado o processo do Juiz Criminal é enviado (remetido) ao Juiz da Vara de Execuções Penais, que analisará todos os crimes do cara (reunirá todos os processos da vida inteira dele já condenado) e vai garantir que ele cumpra.
No teu caso o Juiz da Vara de Execuções Penais verá que ele foi condenado neste único caso a 300 anos, aí, de acordo com o Art. 75, § 1º do Código Penal, determinará que ele cumprirá, por todos estes crimes 30 anos (unifica as penas - esse é o máximo que ficará preso).

Vamos supor que ele vá para a cadeia e fique preso 10 anos... Aí considerando a Lei de Execuções Penais e outras Leis referentes, ele tem bom comportamento, residencia fixa, terá trabalho lícito, etc etc etc (aparentemente pode ser reitegrado a sociedade), aí o Juiz coloca ele em livramento condicional.

Aí, vamos supor ainda que em livramento condicional o cara mate alguém. Ele é preso novamente, pois violou regras da permanencia no livramento e vai começar um novo processo para apurar a prática do assassinato, aí ele é condenado a mais 12 anos pelo assassinato.

Dos 30 (desde a unificação) ele já tinha cumprido 10, portanto faltavam 20... com + 12 dessa nova condenação são 32. Aí, novamente, o Juiz da Vara de Execuções Penais vai analisar a situação do cara e ver que somando o que ele tinha + o que conseguiu, dá mais de 30 anos, aí de acordo com o § 2º do Art. 75 do Código Penal, vai determinar que para esses 32 anos de condenação ele só cumprirá 30... e por aí vai... Sempre que ele cometer um crime novo a pena será somada e o máximo será sempre 30.

Então o cara poderá, sim, ficar eternamente preso, depende do tempo que os processos ficarem sendo julgados, pois a cada nova condenação é mais tempo preso. Além disso, para cada crime têm haver um número exato de pena ("x" anos), senão o Juiz aplicaria de acordo com a cara do "fregues", o que, aí sim, seria injusto.


* Quanto a "reforma" do Código Penal:

O Código Penal, apesar de ser de 1940, já passou por várias reformas (como você pode visualizar através do histórico - Link nº 01) sendo duas destas reformas muito importantes, uma em 1984 (LEI 7.209/1984) e outra agora em 2005 (LEI 11.106/2005).

Mesmo assim, acredito que o problema não são as leis, então nem o Código Penal nem nenhuma outra Lei precisa de reforma.

O Brasil possui um dos conjuntos de leis mais completos, atuais, conexos e quase perfeitos do mundo. Qual o problema? Tudo que é criado pelo homem é "Quase perfeito", ou seja, nunca serão feitas leis perfeitas, sempre haverá um bom jurista que achará uma "brecha" e mudará o entendimento jurisprudencial dominante.

Assim, o problema no Brasil não são as Leis, mas sim o descumprimento, o descaso com elas.

Quem faz as leis? Aqueles que colocamos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e principalmente no Palácio do Planalto. No Executivo? Pois é, 75 % das leis hoje vigentes são oriundas de sugestões e projetos do executivo (enviadas pelo presidente), sendo que esses projetos tem preferências nas votações, pouco tempo sobra para legislar quando o Congresso e a Câmara só fazem em votar os projetos do executivo.

Está errado? Com certeza... Mas quem pode mudar o processo? Quem colocamos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Palácio do Planalto!

O Judiciário só aplica as leis, o juiz exerce o Poder Jurisdicional (exercício da jurisdição). O Que é isso?

Jurisdição deriva do latim juris (direito) dictionis (ação de dizer). Jurisdição significa exatamente isso: como o poder de dizer o direito aplicável a determinado caso concreto a fim de dirimir um conflito de interesses.

Ou seja, o Juiz simplesmente adapta um caso concreto a uma Lei existente, ou seja, encaixa, diz o direito, não o cria.

A jurisdição só pode ser exercida dentro dos limites legais e constitucionais vigentes, não sendo permitido ao juiz o chamado “uso alternativo do direito”, que consistiria na possibilidade de substituir os critérios dados pela legislação pelos seus critérios pessoais quando do julgamento de uma questão. A tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder Político Constituinte, sempre antes verificando a constitucionalidade do texto. O artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Compl. 35, de 14.03.79 – LOM), diz que é dever do magistrado cumprir e fazer cumprir, com serenidade e exatidão, as disposições legais.

O próprio sistema limita, então, o poder de decisão dos juízes. Assim ocorre com o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, que estabelece os princípios segundo os quais os magistrados deverão fundamentar suas decisões quando não houver lei regulamentando a matéria e, também, obriga-o a julgar os casos mesmo não havendo legislação específica sobre o assunto.

Por fim, o Juiz nada pode fazer, a não ser esperar ser provocado (através do ingresso de uma ação ou denúncia de irregularidade) e decidir de acordo com o que está escrito em papel e tinta, nas Leis e Códigos.

Assim, a lei não é o problema, mas quem faz as leis.
As leis não estão erradas, mas sim a cabeça de todo e qualquer brasileiro, que tolera um cheque sem fundos, uma pequena irregularidade, algumas ofensas, um deslize, uma bebedeira, uma briguinha na rua, um cinema sem pagar, um troco errado, um imposto atrasado, uma carteira de motorista vencida, uma volta de carro sem cinto de segurança, etc etc etc

Quanto os brasileiros começarem a dar valor e exigirem que os pequenos deveres sejam cumpridos, isso será consequentemente refletido nos grandes deveres.

Quanto os grandes deveres forem cumpridos, não se precisará mudar a lei, mas apenas aplicá-la como está escrito a tinta, no papel.

Por fim, fazer justiça está nas mãos dos brasileiros, a começar pelo voto e depois pela cobrança. Aí o país será mais justo.

Quanto a mudança nos modos de aplicar as penas, não são disposições do Código Penal, mas da Lei de Execução Penal, a qual na minha opinião não deve ser alterada e sim cumprida, eis que não é cumprida nem metade do que está disposto em lei (leia se tiver um tempinho).



Por fim, perdão por todo este discurso, mas é que me irrita aquele tipo de pessoa que me aparece aqui no meu trabalho as vezes, analfabeta, mal sabe escrever o nome, humilde, simples, talvez um tanto arrogante que diz: "Oia fia, eu não tenho estudo, mas di lei e dus meus direitu eu intendu!".
Ai ai ai... brasileiro ainda tem que evoluir muito.


B-jos.

2006-11-25 00:57:12 · answer #5 · answered by Si 7 · 0 0

A Reforma do judiciário tão prometida no 1º governo Lula, não saiu e pelo visto não sairá! Não interessa a ninguém neste governo, que as leis mudem! Infelizmente, continuarão os desmandos! a corrupção ! Nada acontecerá!

2006-11-25 00:12:43 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 1

É mais que urgente uma reforma, mas a grande difculdade é que se o os deputados mudarem o Código Penal, mais da metade dos congressistas vão para a cadeia, para sair teria que haver uma pressão popular muito grande, temos que sair as rusas. Senão não sai. Vamos nos mobilizar.

2006-11-25 00:06:16 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 1

O problema é que não param de fazer mais leis. Tinha que diminuir, simplificar. E resgatar a guilhotina da Idade Média! Haja guilhotina!

2006-11-24 23:57:27 · answer #8 · answered by . 5 · 0 1

não somente o Código Penal - todas as leis brasileiras precisam ser mudadas

principalmente as leis aprovadas pelo políticos!

todas as leis precisam passar por PLEBISCITOS!

pois o deputado, vereador que chegam lá em cima se vendem por LOBBYs para seus interesses

2006-11-24 23:57:22 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 1

Com certeza, já passou da hora de mudar
chega de tantas brechas por onde escaparem

2006-11-24 23:53:47 · answer #10 · answered by MariaCrissssss 7 · 0 1

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