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Ouvi dizer que algumas empresas (EX: TELEFONICA) relutam em reconhecer tais comprovantes como prova de que o pagamento foi efetuado, alegando que os mesmos não tem valor legal. Que garantia legal existe de que o consumidor não sofrerá prejuízo ao efetuar o pagamento corretamente via internet, guardar o comprovante impresso via internet e não ser cobrado novamente pela mesma conta ou ter o nome no SPC / SERASA? Se possível citar a o artigo da lei que regulamenta este procedimento bancário e protege o consumidor de abusos.

2006-11-24 09:32:20 · 4 respostas · perguntado por Etc e Tal 3 em Governo e Política Lei e Ética

4 respostas

Verifique se o comprovante que vc imprimiu tem o código de autenticação.
Esse código é específico e será levado em conta.
Se a empresa relutar ou se recusar a reconhecer é só atestar junto ao banco e se persistir vc pode solicitar a mediação do Procon.
Quanto à inclusão no Cerasa ou SPC vc tem o direito a entrar com uma ação de perdas e danos morais e psicológicos. Não deixe passar, leve às últimas conseqüências. Eles têm que ver que nós não somos cordeirinhos e que podem fazer o que quiserem.

Nos juizados de pequenas causas essas ações não têm custo e vc pode receber até 20 SM de indenização.

2006-11-24 10:01:44 · answer #1 · answered by jorge luiz stein 5 · 1 0

tem o mesmo valor do impresso na agência bancária.

2006-11-24 17:54:56 · answer #2 · answered by Tinteiro 3 · 1 0

Os comprovantes são muito importantes, nunca quando você comprar alguma coisa pela internet e quando chegar o produto e o cara lhe entregar a nota fiscal não jogue fora nunca isso será muito importante no caso de defeito ou qualquer outra coisa

2006-11-24 17:48:42 · answer #3 · answered by Tiago 1 · 1 0

Tem sim, pode ficar tranquilo.

2006-11-24 17:41:38 · answer #4 · answered by Anonymous · 1 0

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