Ouvi dizer que algumas empresas (EX: TELEFONICA) relutam em reconhecer tais comprovantes como prova de que o pagamento foi efetuado, alegando que os mesmos não tem valor legal. Que garantia legal existe de que o consumidor não sofrerá prejuízo ao efetuar o pagamento corretamente via internet, guardar o comprovante impresso via internet e não ser cobrado novamente pela mesma conta ou ter o nome no SPC / SERASA? Se possível citar a o artigo da lei que regulamenta este procedimento bancário e protege o consumidor de abusos.
2006-11-24
09:32:20
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Etc e Tal
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Governo e Política
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