Bem dependendo de onde trabalha vc pode faltar vários dias e não ser demitido. Legalmente vc não pode faltar ao serviço sem justificativa, implicando em desconto de vencimento e ainda processo disciplinar. No entanto se vc estiver com a justificativa de um atestado médico vc pode faltar por até trinta dias, prorrogável por mais trinta e a partir daí vc deverá entrar na junta de inspeção de saúde do INSS ou do órgão para o qual vc presta serviço.
Porém sem justificativa alguma vai depender apenas do bom senso do empregador ou ainda da sua importância para a empresa que trabalha. Mas será apenas uma questão de tolerância à sua indisciplina se este for o caso.
2006-11-24 06:39:53
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answer #1
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answered by Anonymous
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Faltar o trabalho sem justificativa e falta grave, vc podera
ser advertido verbalmente, por escrito, ser suspenço.
ter o seu dia descontado, tambem no repouso, e nas ferias
Melhor e pensar duas vezes antes de tomar qualquer iniciativa e depois se arrepender do feito..
2006-11-24 11:15:10
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answer #2
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answered by Anonymous
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Depende. Se você avisar ou pedir para alguém avisar,a empresa não pode fazer nada contra você até o seu retorno. As faltas podem ser justificadas mediante atestado médico, caso não as justifique,a empresa poderá lhe dar uma Carta de Advertência , Suspensão ou até demití-lo, mas sem justa causa, ao menos que você já tenha advertência pelo mesmo motivo.
Agora, se você não avisar nada, simplesmente sumir, até 30 dias a empresa nada porde fazer sem antes publicar um edital de abandono de emprego, ok?
Abs
2006-11-24 11:10:19
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answer #3
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answered by Anonymous
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30 dias seguidos ou 60 dias aleatóriamente durante 1 ano
2006-11-24 07:33:56
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answer #4
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answered by Anonymous
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Nenhum. faltar o servico é coisa de nó cego........
2006-11-24 07:25:53
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answer #5
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answered by osvaldo t 2
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Qual o tempo limite para notarem sua ausência?
2006-11-24 06:52:18
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answer #6
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answered by Viva 2
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Você não especificou se a demissão seria por justa causa ou nãoComo imagino que você sabe que pode ser demitido a qualquer momento pelo seu empregador mesmo sem razão nehuma, entendo que sua pergunta refere-se apenas às demissões por justa causa. Veja aí:
CLT
Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) DESÍDIA no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) ABANDONO de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Explicações adicionais:
[...] Outra ocorrência que gera o direito a demissão por justa causa é o abandono do emprego. Os tribunais tem entendido que o abandono do emprego se caracteriza pela ausência injustificada do empregado por mais de 30 DIAS CONSECUTIVOS. Entretanto é importante observar que a ocorrência de muitas faltas de um ou mais dias, alternados, não caracterizam abandono de emprego, porém, se enquadram no fato da DESÍDIA, e enseja a demissão por justa causa da mesma forma.
2006-11-24 06:51:21
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answer #7
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answered by Ricardo 6
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Lá vai...... "NÃO FALTE AO TRABALHO PARA QUE NÃO DESCUBRAM QUE VOCÊ NÃO FAZ FALTA NO TRABALHO".
2006-11-24 06:43:06
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answer #8
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answered by O Letrado 3
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Se voce for funcionario publico, pode faltar 29 dias seguidos...
O trigésimo dia é considerado abandono de serviço e voce vai para a rua por justa causa.
Já a iniciativa privada, não tem nada disso.
Escreveu , nao leu...
É analfabeto e rua!!!!
2006-11-24 06:42:00
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answer #9
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answered by clara luz 3
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Com atestado medico não há quantidade, sem atestado medico 1 dia você já sofre as conseqüências da falta e com 15 dias considerado abandono do emprego É melhor não faltar.
2006-11-24 06:40:42
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answer #10
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answered by Val 5
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E se você perguntasse: O que posso fazer de melhor no meu trabalho para ser promovido?
2006-11-24 06:36:39
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answer #11
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answered by Dé 6
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