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2006-11-24 06:32:09 · 11 respostas · perguntado por Anonymous em Restaurantes Brasil Rio de Janeiro

11 respostas

Bem dependendo de onde trabalha vc pode faltar vários dias e não ser demitido. Legalmente vc não pode faltar ao serviço sem justificativa, implicando em desconto de vencimento e ainda processo disciplinar. No entanto se vc estiver com a justificativa de um atestado médico vc pode faltar por até trinta dias, prorrogável por mais trinta e a partir daí vc deverá entrar na junta de inspeção de saúde do INSS ou do órgão para o qual vc presta serviço.
Porém sem justificativa alguma vai depender apenas do bom senso do empregador ou ainda da sua importância para a empresa que trabalha. Mas será apenas uma questão de tolerância à sua indisciplina se este for o caso.

2006-11-24 06:39:53 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 2

Faltar o trabalho sem justificativa e falta grave, vc podera
ser advertido verbalmente, por escrito, ser suspenço.
ter o seu dia descontado, tambem no repouso, e nas ferias
Melhor e pensar duas vezes antes de tomar qualquer iniciativa e depois se arrepender do feito..

2006-11-24 11:15:10 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 1

Depende. Se você avisar ou pedir para alguém avisar,a empresa não pode fazer nada contra você até o seu retorno. As faltas podem ser justificadas mediante atestado médico, caso não as justifique,a empresa poderá lhe dar uma Carta de Advertência , Suspensão ou até demití-lo, mas sem justa causa, ao menos que você já tenha advertência pelo mesmo motivo.
Agora, se você não avisar nada, simplesmente sumir, até 30 dias a empresa nada porde fazer sem antes publicar um edital de abandono de emprego, ok?
Abs

2006-11-24 11:10:19 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 1

30 dias seguidos ou 60 dias aleatóriamente durante 1 ano

2006-11-24 07:33:56 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 1

Nenhum. faltar o servico é coisa de nó cego........

2006-11-24 07:25:53 · answer #5 · answered by osvaldo t 2 · 0 1

Qual o tempo limite para notarem sua ausência?

2006-11-24 06:52:18 · answer #6 · answered by Viva 2 · 0 1

Você não especificou se a demissão seria por justa causa ou nãoComo imagino que você sabe que pode ser demitido a qualquer momento pelo seu empregador mesmo sem razão nehuma, entendo que sua pergunta refere-se apenas às demissões por justa causa. Veja aí:

CLT

Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) DESÍDIA no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) ABANDONO de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Explicações adicionais:

[...] Outra ocorrência que gera o direito a demissão por justa causa é o abandono do emprego. Os tribunais tem entendido que o abandono do emprego se caracteriza pela ausência injustificada do empregado por mais de 30 DIAS CONSECUTIVOS. Entretanto é importante observar que a ocorrência de muitas faltas de um ou mais dias, alternados, não caracterizam abandono de emprego, porém, se enquadram no fato da DESÍDIA, e enseja a demissão por justa causa da mesma forma.

2006-11-24 06:51:21 · answer #7 · answered by Ricardo 6 · 0 1

Lá vai...... "NÃO FALTE AO TRABALHO PARA QUE NÃO DESCUBRAM QUE VOCÊ NÃO FAZ FALTA NO TRABALHO".

2006-11-24 06:43:06 · answer #8 · answered by O Letrado 3 · 1 2

Se voce for funcionario publico, pode faltar 29 dias seguidos...
O trigésimo dia é considerado abandono de serviço e voce vai para a rua por justa causa.
Já a iniciativa privada, não tem nada disso.
Escreveu , nao leu...
É analfabeto e rua!!!!

2006-11-24 06:42:00 · answer #9 · answered by clara luz 3 · 0 1

Com atestado medico não há quantidade, sem atestado medico 1 dia você já sofre as conseqüências da falta e com 15 dias considerado abandono do emprego É melhor não faltar.

2006-11-24 06:40:42 · answer #10 · answered by Val 5 · 0 1

E se você perguntasse: O que posso fazer de melhor no meu trabalho para ser promovido?

2006-11-24 06:36:39 · answer #11 · answered by 6 · 1 2

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