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5 respostas

OI isac s

Eu acho que no Brasil não há uma discriminação racial separatista ou prejudicial ou ideologica ou social.

Veja que o que se toma como índices de discriminação aqui são salários, todavia os salários das mulheres também são menores que os dos homens. Há preconceito?!

Acho que não, há um deficit histórico com as classes discriminadas, isso é fato, todavia não é dando privilégios em detrimento de outros que isso será solucionado, mas sim propiciando as mesmas oportunidades para ambos! Por isso sou completamente contra cotas, pois acarretam direitos adquiridos desnecessários e mais discriminação, pela exata desigualdade de tratamento.

Você já assistiu o filme "Crash - No Limite"??? Deveria, é um ótimo filme que exemplifica que, muitas vezes, a discriminação se origina da mente do discriminado. No Brasil, eu creio que aqueles que se dizem discriminados fazem muito isso, já chegam desanimados para uma entrevista de emprego ou deixam a escola por se sentirem rejeitados...

Todos merecem oportunidades, mas em igualdade de condições, conforme determina no Art. 5º da CF/88.

B-jos para todos.

2006-11-24 06:35:53 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

é uma questão cultural. Nosso pais foi colonizado pelos europeus, q como vc deve saber são racistas natos (não generalizando, é logico), e isso foi disseminado e as impressões acabaram sendo aceitas como verdade. Hoje as coisas estão um pouco melhores mas ainda há muito a ser feito. Certa vez, uma pessoa me contou a respeito dos negros no rio de janeiro, q foram deixados a propria sorte, originando assim as favelas. De um lado, os portugueses e de outro os favelados. Ai nós nos perguntamos : Pq a maioria das pessoas nas favelas é da raça negra? A resposta é simples : Porque isso vem de longa data, desde q os negros foram enxotados e "largados". Ninguem os queria como empregados, pois a grande maioria era analfabeta, e, existiam os pré-conceitos.
Voce sabe de onde vem a lenda de que os negros tem cheiro ruim? Das senzalas. Era um lugar sem o minimo necessario. Como as pessoas q viviam naquele lugar poderiam exalar um bom aroma? Essa impressão, é uma das q acabaram sendo aceitas como verdade. Mas as pessoas já se deram conta dessas inverdades e graças a Deus, as coisas começam a mudar.

2006-11-24 14:50:29 · answer #2 · answered by negrallu 2 · 1 0

Até que aqui a coisa é bem mais amena.
Na Europa, EUA e Asia o bicho pega.

2006-11-24 14:28:57 · answer #3 · answered by ZADDOCK 4 · 1 0

Pelo menos desde os anos de 1950, a Sociologia tem criticado a ideologia da democracia racial no Brasil, chamando a atenção para a incidência de discriminação no país, sem deixar de assinalar especificidades locais, particularmente acentuadas quando contrastadas com os EUA. Nesse sentido, características como as do estilo indireto da discriminação, da vergonha do preconceito, e das ambiguidades da classificação racial têm sido comparadas à violência explícita da discriminação racial nos EUA, à existência do apartheid até os anos de 1960, e à nitidez da classificação racial, onde a chamada color line pode ser estabelecida com precisão. A publicação do hoje clássico trabalho de Oracy Nogueira - Preconceito racial de marca e preconceito racial de origem (1954-1985) - foi um marco e se mantém como referência obrigatória para qualquer discussão sobre o tema, ainda que nem sempre ganhe a atenção devida. De qualquer forma, um desdobramento importante das contribuições deste período foi a consolidação da idéia de que se há, de fato, uma mistura entre raça e classe social na questão da discriminação, mas uma condição não explica a outra1. Em outras palavras, a ascensão social não elimina a discriminação racial, ainda que possa reduzi-la ou suavizá-la, assim como os pobres não deixam de estar mais sujeitos a atos de discriminação cívica do que os cidadãos de classe média, especialmente por parte da polícia (Kant de Lima, 1995), mesmo quando são classificados como brancos, se tomamos como referência a cor da pele2.

Uma das características das práticas de discriminação indireta vigentes no Brasil é que ela costuma aparecer de maneira dissimulada, sendo por vezes de difícil identificação mesmo para aqueles que sofrem na pele os seus efeitos. Além da discriminação ser uma prática ilegal, com penalidades previstas em lei, também é sancionada negativamente no plano moral, e não é de bom tom demonstrar preconceito. Desse modo, mesmo quando não se trata de esconder intencionalmente o preconceito, ele se manifesta freqüentemente de maneira irrefletida e a falta de consciência do ator sobre suas atitudes preconceituosas eventualmente esboçadas não é de todo surpreendente. A propósito, na abertura da pré-conferência sobre racismo e discriminação realizada em janeiro de 2001 na cidade de Porto Alegre, um representante da Fundação Palmares cita reportagem publicada na Folha de S. Paulo (edição de 14 de janeiro de 2001), sobre anúncio colocado no jornal por uma mulher de classe média alta à procura de uma empregada, assinalando que só aceitaria candidatas "brancas". Indagada pela jornalista se os termos do anúncio não seriam uma indicação de racismo, a dona da casa argumenta que não, pois em sua família não há preconceito nem discriminação e enfatiza o fato de seu marido - um empresário - até recentemente ter tido pelo menos cinco empregados negros em sua empresa, os quais só teriam sido demitidos devido à crise econômica. Como indica o palestrante, é sintomático que, no momento de crise, os primeiros empregados demitidos tenham sido exatamente os negros. Exemplos de preconceito implícito ou irrefletido conjugados com práticas de discriminação racial indireta como esta são corriqueiros entre nós, e não permitem negar a existência de discriminação. Entretanto, eles revelam também a singularidade deste tipo de discriminação e suas implicações para a compreensão do problema no Brasil.

Além do caráter nebuloso do preconceito e da discriminação, estes não perdem a sua singularidade mesmo quando são assumidamente afirmados pelos atores. De fato, não é novidade nem causa surpresa quando cor e classe social estão imbricados em manifestações de preconceito ou discriminação. Como por exemplo, no caso de mulheres negras que são impedidas de utilizar a entrada social de prédios na zona sul do Rio de Janeiro - como me foi relatado por duas negras norte-americanas que conheci nos EUA -, sob a alegação de que empregadas devem utilizar a entrada de serviço. É evidente que as duas mulheres foram classificadas como domésticas por serem negras.

Entretanto, o aspecto mais impressionante do racismo à brasileira está no fato de ele ser (radicalmente) relativizável3, ou de poder ser plenamente superado no caso de interações interraciais específicas, mesmo quando envolve atores com convicções racistas assumidas. A história de uma militante do movimento negro que conheci no evento de Porto Alegre ilustra bem este ponto. Filha de mãe branca e de pai negro, hoje separados, ela me disse que jamais entendeu o racismo de sua mãe, o qual, naturalmente, não impede que ela demonstre amor e carinho na relação com a filha ou com a neta, cujo fenótipo revela ascendência africana. Segundo a militante, sua mãe não esconde as convicções racistas que manifesta em seu cotidiano e, quando questionada pela filha sobre como teria sido capaz de casar com um homem negro, daria a seguinte resposta: - "Ah! seu pai é especial, é um homem inteligente, bonito, elegante, charmoso etc...." Em outras palavras, a mãe não poupava elogios quando falava do pai, que não teria qualquer um dos problemas ou características indesejáveis que ela costumava atribuir aos negros. Apesar da radicalidade e de uma certa excepcionalidade do exemplo, creio que ele revela um aspecto mais amplo e importante do racismo ou da discriminação cívica no Brasil. Em alguma medida, para a mãe racista da militante negra, o ex-marido representa uma versão incisiva e contundente da imagem do preto de alma branca, tão difundida entre nós. Isto é, a possibilidade de relativizar preconceitos a ponto de chegar a transformar uma relação inicialmente de antagonismo, com um interlocutor de identidade estigmatizada, numa relação de amor plenamente assumida. Tal situação não encontraria correlato nos EUA onde, ainda que o preconceito e a discriminação não inviabilizem relações sexuais interraciais entre pessoas racistas, seria impensável a transformação dessas relações em um casamento assumido.

Como tenho procurado argumentar ao contrastar as condições para o exercício da cidadania no Brasil e nos EUA, enquanto os estadunidenses enfatizam a importância do respeito aos direitos universalizáveis e impessoais do cidadão genérico, e orientam suas ações nessa direção, entre nós a classificação do interlocutor no plano moral teria precedência, fazendo com que o respeito a direitos fique, em grande medida, condicionado a manifestações de consideração e deferência. Ou seja, apenas aquelas pessoas nas quais conseguimos identificar a substância moral característica das pessoas dignas mereceriam reconhecimento pleno e (quase) automático dos direitos de cidadania. As idéias/valores de respeito a direitos e de consideração à pessoa corresponderiam, respectivamente, aos princípios de justiça e solidariedade no plano do exercício da cidadania, e qualquer desequilíbrio entre eles provocaria déficits de cidadania. Pois, em certas circunstâncias, não manifestar deferência ou consideração ao interlocutor pode ser vivido como uma agressão ou insulto e, portanto, como uma negação (desrespeito) de direitos, como minha análise de pequenas causas nos EUA indica e traz à luz uma fonte importante para os déficits de cidadania neste país (Cardoso de Oliveira 1989; 1996; 2002; 2004).

A meu ver, essa precedência na vida cotidiana da noção de consideração à pessoa (singularizável) sobre a idéia de respeito aos direitos do indivíduo (genérico), assim como o caráter excessivamente seletivo da manifestação de consideração ao interlocutor, seriam os principais responsáveis pela incidência de discriminação cívica no Brasil, da qual a discriminação racial seria apenas a ponta do iceberg (Cardoso de Oliveira, 2002). Nessa ótica, a discriminação racial seria um exemplo particularmente dramático e contundente de práticas de discriminação muito mais abrangentes, que se orientam pelo mesmo padrão ou atitude frente ao interlocutor portador de identidade estigmatizada ou que não permite, em princípio (ou em um primeiro momento), uma classificação favorável da identidade presumida. Em sua modalidade menos agressiva, a discriminação cívica apareceria de forma difusa, quando permitimos que um amigo tome a nossa frente na fila, por exemplo, sem nos preocuparmos com os que estão atrás de nós, os quais, apesar de não constituírem exatamente o alvo da discriminação, têm seus direitos desrespeitados. Contudo, a mesma atitude vai progressivamente ganhando contornos mais claros e definidos quando passamos da situação na qual fazemos nosso pedido falando mais alto ou de maneira mais incisiva no balcão do bar (farmácia, açougue etc.) sem atentar para os direitos daqueles que chegaram antes, até chegarmos em situações nas quais um interlocutor específico tem seus direitos abertamente desrespeitados, como nas abordagens policiais à população de baixa renda na periferia das cidades em que, literalmente, a polícia prende (ou bate) primeiro e depois pergunta. As cenas chocantes das atrocidades policiais flagradas por um cinegrafista amador em março de 1997 na Favela Naval em São Paulo ainda estão na nossa memória.

Nessas circunstâncias, não é de se estranhar a importância atribuída aos documentos no Brasil, como instrumento de comprovação de uma identidade (singular) decente, de pessoa correta, merecedora de respeito e consideração. Como assinala Kant de Lima, o Decreto-Lei nº 3.688, de 2 de outubro de 1941, definia "a vadiagem e a mendicância como contravenções penais" (1995, p. 55), fazendo com que a carteira de trabalho, além da carteira de identidade, tenha um significado estratégico para os mais pobres, sempre expostos à acusação de vadiagem. Santos já havia chamado a atenção para a relevância da carteira de trabalho como uma certidão de nascimento cívico, restrita aqueles trabalhadores cuja profissão/ocupação estava regulamentada (1987, p. 69), assim como Peirano (1986, p. 2002) e DaMatta (2002, pp. 37-64) também tomam os documentos como símbolo de cidadania no Brasil. Em outras palavras, ainda que os direitos básicos de cidadania estejam constitucionalmente garantidos no Brasil, eles não são, de fato, acessíveis a contingentes expressivos da população na vida cotidiana. Aqui, não estou me referindo apenas àqueles aspectos das condições de vida da população carente em dissintonia com as garantias constitucionais (e.g., direito à moradia) devido às limitações orçamentárias do Estado, a políticas sociais ineficazes implementadas pelo governo, ou à crise econômica em sentido amplo, mas a atos de discriminação cívica que negam direitos em princípio acessíveis, agravando substancialmente as iniqüidades vigentes.

Por outro lado, assim como no caso da discriminação indireta contra os negros, a discriminação cívica contra os atores que têm sua dignidade negada no plano ético-moral pode ser revertida no momento em que a identidade desvalorizada é relativizada, e abrem-se perspectivas de (re)integração no plano da sociabilidade. Desse modo, tal quadro caracterizaria não só o racismo mas também a exclusão social à brasileira. Valeu!!!!!

2006-11-24 14:34:52 · answer #4 · answered by Manuela 2 · 0 1

Bem k eu keria saber...

2006-11-24 14:27:19 · answer #5 · answered by ѕσяαια 7 · 0 1

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