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2006-11-24 03:00:56 · 6 respostas · perguntado por vieirajuli 2 em Educação e Referência Nível Superior

6 respostas

subordinação, habitualidade são os pontos chaves para se caracterizar a relação empregatícia, o vínculo empregatício., está nos arts. 2º e 3º da CLT.
abraços

2006-11-24 03:12:58 · answer #1 · answered by tisa 3 · 0 0

Caracteriza-se como empregado o indivíduo que atende a pelo menos cinco requisitos:
1. Ser pessoa física (João, mané, Lindinalva, Rafaela...).
2. Existir pessoalidade (ele é quem faz o trampo).
3. Onerosidade (é pago para fazer o trampo).
4. Subordinação (tem alguém que manda nele lá no Trampo).
5. Continuidade na prestação de serviço (faz os serviços mesmo que não seja diariamente).

A previsão disto está na CLT, nos artigos 2º e 3º.

Se é o seu caso, pode cobrar seu ex-patrão que ele lhe deve, falou?

2006-11-24 11:30:10 · answer #2 · answered by Nimrod 5 · 0 0

Subordinação : vc recebe ordens de alguém, cumpre determinados procedimentos independentemente das sua vontade(ex.: comparece todo dia útil às 7 horas no local de emprego, trajado de tal maneira para desempenhar determinadas tarefas).
Habitualidade
Contrato de trabalho expresso ou tácito, no caso do tácito, apenas deixam vc trabalhar, sendo assim, fica tácito q vc é um funcionário da empresa.
Espero ter ajudado,
Um abraço.

2006-11-24 11:20:05 · answer #3 · answered by FALE_SÉRIO!! 4 · 0 0

Todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é um empregado.
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (art. 3º. da CLT)

Pessoa jurídica não pode ser empregada;

Não eventual - é aquele que exerce atividade permanete, tendo em vista os fins normais da empresa.

Sob dependência - sob os poderes de organização, controle e disciplina do empregador;

Mediante salário - pactuação de salário, e não o seu efetivo recebimento;totalmente diferente de trabalho humanitário. Precisa ter pactuado um din-din.

espero que tenha ajudado!

2006-11-24 11:18:15 · answer #4 · answered by Nali 2 · 0 0

Quando ha subordinaçao, rotina, pagamento pelo serviço prestado.

2006-11-24 11:13:03 · answer #5 · answered by Daniella A 2 · 0 0

A relação de emprego, também denominada como vínculo empregatício, contrato de trabalho e ainda contrato de emprego é o contrato celebrado entre um empregador e um empregado visando a prestação continuada, numa carga horária definida, de um serviço, mediante salário.

Segundo os doutrinadores do Direito, a característica essencial da relação de emprego é a existência da subordinação, segundo a qual o empregado está sujeito às ordens do empregador, nos limites previstos no contrato e na lei.

O reconhecimento do vínculo empregatício garante ao empregado uma série de direitos previstos em lei, como por exemplo, as férias, a gratificação natalina (também chamado 13º salário), o aviso prévio, licença maternidade, entre outros.

No direito brasileiro, o contrato de trabalho é conceituado pelo art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho, e regulada pelo corpo desta Lei, e por leis extravagantes.

2006-11-24 11:12:25 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

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