English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Conforme a lei, gostaria de saber a diferença entre demissão e exoneração.

2006-11-24 02:55:10 · 5 respostas · perguntado por virtuosa06 2 em Governo e Política Lei e Ética

5 respostas

A demissão é espécie de punição para determinadas faltas previstas na própria Lei nº 8.112/1990..

Já a exoneração é a saída do servidor por vontade própria, ou por determinação de autoridade superior no caso de detentores de cargos comissionados.

2006-11-24 02:58:27 · answer #1 · answered by Marcio 3 · 2 0

Oi Tati...

Eu ia responder mas dê os 10 pontinhos para o Marcio, pois ele merece!

B-jos para todos.

2006-11-24 14:18:09 · answer #2 · answered by Si 7 · 0 0

demissão - leia-se: penalidade imposta ao servidor público por qualquer infração que tenha cometido (tipo apropriação indébita);
exoneração - leia-se: perda do cargo ou função por não atendimentos requisitos exigidos no serviço público ou qdo é de vontade própria do servidor sem motivo algum (tipo: passou em outro concurso e precisa sair daquele cargo que ocupa)

LEIA OS TRECHOS DA LEI:
DA EXONERAÇÃO
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.


Capítulo V

Das Penalidades

Art. 127. São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

2006-11-24 11:42:12 · answer #3 · answered by fafalanata 3 · 1 1

Demissão é retirar o funcionario do cargo com motivo
Exoneração é retirar o funcionario do cargo sem q isso fosse um castigo

2006-11-24 11:05:04 · answer #4 · answered by Anonymous · 1 1

muito pouca.

2006-11-24 12:36:47 · answer #5 · answered by Carioca Desesperado 4 · 0 1

fedest.com, questions and answers