RÔ a citação é o ato pelo qual o Juiz dá ciência ao Réu ou requerido que foi interposto contra sí um processo, a partir daí, ele terá que constituir um advogado para defende-lo.
2006-11-24 00:01:19
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answer #1
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answered by Anonymous
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"A citação não é somente o chamamento do réu mas também do interessado. Este é chamado não para se defender, mas para tomar conhecimento do processo. É o caso da citação dos herdeiros, em inventário. Eles não são réus nem têm do que se defender, são apenas interessados. A esse propósito, escreve Ernane Fidélis dos Santos: ´interessado só pode ser a pessoa que, sem ser propriamente réu, fica sujeita aos efeitos da sentença e a sua definitividade, como é o caso dos juízos provocatórios`" (DOWER, Nélson Gogoy Bassil Dower. Curso básico de Direito Processual Civil. 2. ed. São Paulo, Nelpa, 1996. v. I, p. 391).
Observe-se, porém, que, na conceituação de Chiovenda, réu não é apenas aquele contra quem é formulado o pedido, mas também aqueles em face dos quais o pedido é formulado, como é o caso dos herdeiros no processo de inventário.
Seja como for, não há dúvida de que nem toda a citação constitui "chamamento do réu para se defender". Na execução, o réu é citado para pagar. Cita-se o Ministério Público. Citam-se interessados que não são réus.
2006-11-24 08:12:28
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answer #2
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answered by Leona 3
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Para a Ciência Jurídica, "citação" é o ato pelo qual alguém é chamado a se defender, querendo, de uma pretensão contra si deduzida perante o Judiciário. Quando uma ação judicial é proposta perante a Justiça, a pessoa em relação a quem se pretende fazer valer um direito tem que ser chamada a compor a relação processual, sendo tal chamamento realizado por um ato formal, definido em lei: o ato de citação.
2006-11-24 08:02:19
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answer #3
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answered by dani_sabbath 3
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Para a Ciência Jurídica, "citação" é o ato pelo qual alguém é chamado a se defender, querendo, de uma pretensão contra si deduzida perante o Judiciário. Quando uma ação judicial é proposta perante a Justiça, a pessoa em relação a quem se pretende fazer valer um direito tem que ser chamada a compor a relação processual, sendo tal chamamento realizado por um ato formal, definido em lei: o ato de citação.
bjao
2006-11-24 08:01:43
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answer #4
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answered by @usernamefake 6
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Oi,
Citação, para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com as três partes envolvidas no litígio devidamente ligadas: autor, réu e juiz.
Características
A citação é um ato formal, ou seja, obedece a formas determinadas pela lei, sob pena de nulidade, devendo ser refeita se descumpri-las. São requisitos para a validade da citação a informação de que contra o réu existe tal processo - sendo que esta informação deve ser completa, isto é: o juízo, a vara, o prazo para oferecimento da resposta, etc.
É necessário, ainda, uma cópia da peça inicial do processo, ou seja, o documento que contém as alegações feitas contra o citando.
Formas
A Citação, via de regra, deve ser pessoal. Isto significa que, na maioria dos casos, deve ser entregue pessoalmente.
Hipóteses há onde a citação pessoal não pode ser realizada, tal como quando o réu não possui endereço certo: neste caso, dá-se por edital, publicado em jornal ou diário publicado pelo próprio Poder Judiciário ou mesmo, nalguns casos, de outros poderes.
Também pode, na hipótese de o réu ocultar-se ou evitar seu recebimento, dar por "hora certa". Neste caso, o encarregado da entrega informa que retornará em determinado dia e hora, devendo obrigatoriamente o citado fazer-se presente.
Há, no Direito moderno, a citação por via postal, aceita em algumas situações especiais, como no Direito do Trabalho ou em juizados especiais. As formas e requisitos das citações podem variar, ainda, de acordo com a área processual onde se realiza: civil, criminal, trabalhista, juizados especiais de pequenas causas, etc.
Um abraço
2006-11-24 08:53:01
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answer #5
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answered by Tin 7
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