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crime contra patrimonio
Crime
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Em um sentido geral, crime é um ato que viola uma lei política ou moral.

Num sentido estrito, crime é uma violação da lei criminal incriminadora.

Juridicamente, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.

Como conceito analítico, crime é a ação ou omissão típica, ilícita e e culpável.

Índice [esconder]
1 História
2 Tipos penais
2.1 Crimes contra a vida
2.2 Crimes contra a honra
2.3 Crimes contra o patrimônio
2.4 Crimes contra os costumes
2.5 Crimes contra a administração da justiça
3 Ver também



[editar] História
Desde as primeiras civilizações, ao cunhar a lei, esteve presente um dos seus objetivos primordiais que é limitar e regular o procedimento das pessoas diante de condutas amplamente consideradas como nocivas e reprováveis.

Um dos escritos mais antigos é o código sumeriano de "Ur-Nammu" que data de aproximadamente 2100 a.C. no qual se vêm arrolados 32 artigos alguns dos quais preconizando penas para atos delitivos. O Código de Hamurabi que é compilação maior e posterior, dentre outros regramentos penais contra o crime, adota a chamada Lei de Talião ou a conhecida lei do olho por olho, dente por dente, que concedia aos parentes da vítima o direito de praticar com o criminoso a mesma ofensa e no mesmo grau por ele cometida.

Até a idade média a noção de crime não era muito clara, frequentemente confundinda com outras práticas reprováveis que se verificavam nas diversas esferas legais, administrativas, contratuais, sociais (strictu sensu), e até religiosas.

Até a consagração do princípio nullum crimen nulla poena sine lege (não há crime, não há pena, sem lei), crime e pecado se confundiam pela persistência de um vigoroso direito canônico que as vezes confundia (e até substituia) a legislação dos Estados.

Deve-se portanto àquele princípio a formulação atual de várias legislações penais que, em verdade, não proibem nenhuma prática, mas simplesmente tipificam condutas e preconizam as respectivas penas àqueles que as praticam.

Assim é correto dizer que não há lei alguma que proiba alguém de matar uma pessoa. O que há é uma lei que tipifica esta ação definindo-a como crime, e prescreve-lhe as diversas penas aplicáveis àquele que a praticou, levando em conta as diversas circunstâncias atenuantes ou agravantes presentes em cada caso..


[editar] Tipos penais
Para efeito de estudos e mesmo em legislações penais como a do Brasil os procedimentos considerados crimes foram agrupados segundo o bem material ou imaterial que atingiam.

Assim, temos abaixo uma lista não-conclusiva sobre alguns dos principais grupos delitivos.


[editar] Crimes contra a vida
homicídio - matar alguém, infanticídio, aborto
Instigação ao suicídio.

[editar] Crimes contra a honra
injúria (ofensa verbal, escrita ou encenada)
calúnia (falsa atribuição de cometimento de crime a alguém)
difamação (propagação desabonadora contra a boa fama de alguém).

[editar] Crimes contra o patrimônio
furto - subtração de coisa alheia
roubo - subtração de coisa alheia mediante violência
Latrocínio - subtração de coisa alheia móvel em que a violência empregada resulta na morte. (Trata-se de crime contra o patrimônio porque a motivação do crime é a subtração imediata do patrimônio da vítima)
receptação
dano - danificação de coisa alheia
extorsão
extorsão mediante seqüestro
estelionato
violação de direito autoral - uso não autorizado de obra alheia
violação do direito de marca - de indústria ou comércio (auto explicativo)

[editar] Crimes contra os costumes
estupro
corrupção de menores - indução de menor a práticas sexuais
rapto de mulher

[editar] Crimes contra a administração da justiça
falso testemunho
lavagem de dinheiro

[editar] Ver também
Crime a distância Crime capital Crime comissivo Crime complexo Crime comum Crime condicionado Crime consumado Crime continuado Crime contra a economia popular Crime contra a honra Crime contra a humanidade Crime contra a nação Crime contra a segurança nacional Crime contra o Estado Crime contra o patrimônio Crime contra os costumes Crime culposo Crime de colarinho-branco Crime de dano Crime de guerra Crime de inteligência Crime de lesa-majestade Crime de lesa-pátria Crime de responsabilidade Crime doloso Crime eleitoral Crime falho Crime falimentar Crime formal Crime funcional Crime hediondo Crime imperfeito Crime justificável Crime omissivo Crime organizado Crime passional Crime político Crime preterdoloso Crime preterintencional Crime putativo Crime qualificado Crime simples

2006-11-23 07:03:50 · answer #1 · answered by kdvced 3 · 0 0

Entre no site do tribunal de Justiça do Estado em que está esse processo
(www.tj.SIGLA DO ESTADO - COM DUAS LETRAS.gov.br/portal),
entre em serviços e peça andamento do processo. Aí, é só colocar esse número e saberá como anda seu processo.

2006-11-24 07:14:46 · answer #2 · answered by Flávia D 4 · 0 0

procure o forum onde tramita esta ação ou consulte o site do tribunal de justiça do estado onde fica este forum.

2006-11-23 06:55:57 · answer #3 · answered by budega 4 · 0 0

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