Salário complessivo
O ordenamento jurídico brasileiro veda a possibilidade de salário complessivo, ou seja, aquele que engloba numa única prestação pecuniária o pagamento de diferentes parcelas, face a impossibilidade de ser aferida sua exatidão.
A teor do artigo 477, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, cada parcela paga no instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato de trabalho, deve ter especificada sua natureza e discriminado o seu valor.
Da mesma forma, as verbas salariais têm um nome próprio e devem ser pagas de forma destacada no recibo de pagamento de salário, sob pena de ser caracterizado o chamado salário complessivo.
Neste sentido, a orientação jurisprudencial consubstanciada no Enunciado nº 91 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador"; e algumas ementas de decisões prolatadas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, repudiando reiteradamente a prática da adoção de salário complessivo.
EMENTAS:
"Inadmissibilidade do salário complessivo. As verbas pagas por força da relação de emprego devem ser discriminadas em recibo, sob pena de ser caracterizado o salário complessivo, que afasta a possibilidade de ser aferida sua exatidão".
2006-11-23 02:10:44
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answer #1
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answered by kdvced 3
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Vo responder bem rapidinho pra vc sacar logo...
salário complessivo, que nada mais é do que o salário pago globalmente, sem especificação, no recibo, do que está sendo pago.
Isto é ilegal, visto que o trabalhador tem direito de saber a quantia que está recebendo e a que título ela está sendo remunerada. Assim, deve vir detalhado no recibo, por exemplo, que se está pagando R$ 400,00 como salário base, R$ 100,00 pelas horas extras, etc.
2006-11-23 09:12:42
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answer #2
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answered by Anonymous
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