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2006-11-22 22:46:55 · 13 respostas · perguntado por Man at Work 3 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

13 respostas

Art. 319 do Código Penal: Prevaricação é crime cometido pelo funcionário público que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

2006-11-22 22:48:41 · answer #1 · answered by Marcos 4 · 1 0

o povo aí já disse... tem gente q entende como adultério tbm!

2006-11-23 07:02:10 · answer #2 · answered by roberto a 2 · 1 0

Prevaricação


É um dos crimes praticados por funcionário público contra a admnistração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Veja Art. 319 do Código Penal.

2006-11-23 06:51:03 · answer #3 · answered by Nanda 3 · 1 0

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a admnistração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Veja Art. 319 do Código Penal.

2006-11-23 06:49:22 · answer #4 · answered by -=;=- 3 · 1 0

Elencado no titulo XI do Código Penal Brasileiro, onde trata dos crimes contra a administração pública no seu capítulo I, dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o crime de PREVARICAÇÃO, conforme disposição do art. 319 do referido Diploma consiste em o funcionário público deliberadamente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, cuja pena é de tres meses a um ano e multa.

Prevaricação vem do latim PRAEVARICATIO, significando aquele que anda obliquamente ou desviado do caminho direto

Crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público (lato sensu), não havendo distinção quanto a hierarquia ou grau.

O objeto jurídico tutelado (aquilo que se busca proteger com a norma em tela) é o bom funcionamento da atividade pública, a qual não pode compactuar com o proceder do funcionário que deixa de lado seus deveres, para satisfazer seu próprio interesse. Tutela-se o interesse da administração pública.

O crime pode se apresentar sob três formas:
- retardar indevidamente ato de ofício = forma omissiva
- deixar indevidamente de praticá-lo = forma omissiva
- praticá-lo contra dispo-sição expressa de lei = forma comissiva

Para o crime de prevaricação nao cabe a modalidade culposa. é sempre dolosa (intencional).

2006-11-23 07:26:55 · answer #5 · answered by TeoPontes 2 · 0 0

Em resumo, é o ato de usar o poder pra obter vantagens a si próprio.

2006-11-23 07:22:00 · answer #6 · answered by O Letrado 3 · 0 0

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Já responderam. Sugiro que vc instale o Aurélio eletrônico no seu computador.

Para pesquisas na área jurídica vc pode pesquisar no DJI e é mais simples via Google, digitando "dji prevaricação" e a janela remete diretamente à parte do site do DJI que possui a explicação. Experimente.

Sds.


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2006-11-23 07:05:18 · answer #7 · answered by Tonho 5 · 0 0

Meu querido prevaricação,naum passa da boa e velha fodelança.

2006-11-23 07:00:32 · answer #8 · answered by zannydh 2 · 0 0

Já responderam

2006-11-23 06:56:14 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

ficar com uma e outro ao mesmo tempo

2006-11-23 06:54:11 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

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