Oi Bruna...
Para contratos por prazo determinado (validade de 01 ano ou contrato de experiência, por exemplo), é obrigatório, senão pressupõe-se contrato por prazo indeterminado.
Contrato por prazo indeterminado não precisa contratar com instrumento formal (por escrito), mas qualquer rescisão (término) deve ser efetuado por escrito.
É isso... B-jos.
2006-11-22 08:06:02
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answer #1
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answered by Si 7
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Se houver registro em carteira Profissional com os dados de admissão e direitos trabalhistas , a legislação cobre qualquer dúvida pertinente. Não necessariamente se assinará um contrato de trabalho. No caso de empregada doméstica, você pediu para ela assinar um contrato de trabalho? Não. a carteira de trabalho faz o papel
2006-11-22 16:17:06
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answer #2
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answered by xebola 3
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Se você é autônomo ou profissional liberal (os quais não têm vínculo com a empresa), necessita ter um contrato, sim.
Se você é contratado para efetuar um serviço temporário (aulas particulares, por exemplo), deve receber ao menos um recibo de seus serviços prestados.
Se você é contratado por CLT, sua carteira de trabalho é a mínima documentação necessária.
Todas essas documentações representam o mínimo vínculo empregatício.
2006-11-22 16:03:44
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answer #3
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answered by Rodrigo Paulino 3
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claro, a carteira de trabalho é um contrato.
2006-11-22 16:02:36
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answer #4
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answered by Leone 6
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Pela lei sim, mas mesmo sem estar escrito, o contrato (tácito) vale.
2006-11-22 15:56:36
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answer #5
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answered by L U K E 7
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com certeza amigo
sem o contrato por escrito vc ñ terá direito algum.
2006-11-22 15:57:54
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answer #6
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answered by CHR 5
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sempre.
2006-11-22 15:55:46
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answer #7
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answered by Anonymous
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