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direito do trabalho

2006-11-22 07:53:56 · 7 respostas · perguntado por bruna_pandrade 2 em Educação e Referência Nível Superior

7 respostas

Oi Bruna...

Para contratos por prazo determinado (validade de 01 ano ou contrato de experiência, por exemplo), é obrigatório, senão pressupõe-se contrato por prazo indeterminado.

Contrato por prazo indeterminado não precisa contratar com instrumento formal (por escrito), mas qualquer rescisão (término) deve ser efetuado por escrito.

É isso... B-jos.

2006-11-22 08:06:02 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Se houver registro em carteira Profissional com os dados de admissão e direitos trabalhistas , a legislação cobre qualquer dúvida pertinente. Não necessariamente se assinará um contrato de trabalho. No caso de empregada doméstica, você pediu para ela assinar um contrato de trabalho? Não. a carteira de trabalho faz o papel

2006-11-22 16:17:06 · answer #2 · answered by xebola 3 · 1 0

Se você é autônomo ou profissional liberal (os quais não têm vínculo com a empresa), necessita ter um contrato, sim.

Se você é contratado para efetuar um serviço temporário (aulas particulares, por exemplo), deve receber ao menos um recibo de seus serviços prestados.

Se você é contratado por CLT, sua carteira de trabalho é a mínima documentação necessária.

Todas essas documentações representam o mínimo vínculo empregatício.

2006-11-22 16:03:44 · answer #3 · answered by Rodrigo Paulino 3 · 1 0

claro, a carteira de trabalho é um contrato.

2006-11-22 16:02:36 · answer #4 · answered by Leone 6 · 1 0

Pela lei sim, mas mesmo sem estar escrito, o contrato (tácito) vale.

2006-11-22 15:56:36 · answer #5 · answered by L U K E 7 · 1 0

com certeza amigo
sem o contrato por escrito vc ñ terá direito algum.

2006-11-22 15:57:54 · answer #6 · answered by CHR 5 · 0 1

sempre.

2006-11-22 15:55:46 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 1

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