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2 respostas

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Olá Sara,

Não há necessidade de anular porque o ato é NULO, pois o marido não tinha legitimidade (titulação) para doar o imóvel. Isso deve ter acontecido de fato (não de direito) porque nenhum tabelião seria 'louco' de lavrar uma escritura na qual o outorgante não é a mesma pessoa que tem a titularidade segundo o registro de imóveis. No Est. de S. Paulo os cartórios só lavram escritura se for apresentada uma certidão ATUALIZADA há menos de 30 dias, relativa à propriedade.

Embora a filiação adotiva seja equiparada à legítima, todos os bens recebidos pelos filhos (incluindo os adotivos) ficam sujeitos à colação. Isto quer dizer que, depois do falecimento do marido, os outros filhos (legítimos) podem exigir judicialmente que o objeto da doação volte ao monte (herança) para ser partilhado na proporção legal.

Sua pergunta ainda está muito vaga. Reúna mais dados e faça nova pergunta.

Saudações.


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2006-11-22 05:12:04 · answer #1 · answered by Tonho 5 · 0 1

Eita rolo danado!... Se deu com documentos , o Juiz analizará a veracidade e a competencia dos mesmo. Julgará dentro do que documentos existentes para tal doação. Se foi de boca , pode procurar um dentista , isso nada vale.

2006-11-22 11:52:11 · answer #2 · answered by turbinadobsb 4 · 0 0

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