A companheira tem os mesmo direitos de um conjuge, depois de certo tempo.
Se você recebeu a casa de herança enquanto estava com ela, ela tem direito a metade. Se vovê recebeu a casa depois de ela ter ido embora, ela não tem direito. Entretanto, é necessário saber se seu pai deixou testamento e a data.
Consulte um bom advogado.
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2006-11-21 08:04:39
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answer #1
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answered by Zé 7
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de acordo com as leis que regem esse pais, a pessoa que viver como conjugue por mais de 1 ano passa a ter direito sobre os bens da outra, a menos que tenha condições comprovadas de viver do proprio esforço, para que isso não acontecesse teria que ter casado com ela com separação total de bens, espero que consiga um bom advogado, e resolva essa situação, mas o primeiro passo é morar na casa, pois ai fica tudo mais facil...
2006-11-21 23:25:03
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answer #2
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answered by Anonymous
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Bem, eu acho que não tenha a depender do tempo de separação de vocês, mas mesmo assim o certo seria procurar um bom advogado e esclarecer essa duvida.OK!!
2006-11-21 16:04:50
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answer #3
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answered by marmota 3
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Com certeza absoluta!!! Uma união pública e estável se dá a partir de 3 meses de relação. (Isso mudou, até ano passado eram 2 anos). Se ela for pra justiça vai ter direito a metade não só a esta casa como a todos os bens que tu tens em teu nome, mesmo que ela não tenha ajudado a comprar nada. Um conselho: se ela ainda não entrou com a ação, passe o que tu tens para o nome de alguém de confiança. E NÃO ESQUEÇA: No próximo relacionamento, faça um Contrato de União Estável, dizendo que cada um tem direito ao que for comprado por si ou em conjunto com o outro. É meio chato fazer isso com apenas 3 meses de namoro, fica uma situação desagradável, mas evita dor de cabeça depois. Muita sorte pra ti.
2006-11-21 16:02:14
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answer #4
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answered by Anonymous
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Eu nao quero te alarmar nao, mas se ela entrar na justica e ter testemunhas que, voces viveram por mais de 2 anos dormindo juntos, mantendo uma relacao de casados, ela tem direito se, seu pai deixou a casa apos o falecimento dele.
Mas se seu pai passou a casa em seu nome antes dele falecer e com um tempo de relacionamento seu inferior de 2 anos, ela nao tem direito a nada.
Posso estar errado, mas me recordo que uns 7 meses houve uma reportagem no fantastico que abordava justamente esta situacao.
Beleza ?
Abracos
Mário
2006-11-21 16:02:14
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answer #5
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answered by Mário 5
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Tem direito sim. Depois de dois anos convivendo no mesmo teto ela tem direito sim. ela vai ter que provar com testemunhas
2006-11-21 16:01:50
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answer #6
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answered by Anonymous
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você tem que procurar um bom advogado. Se ela não reclamou de querer os direitos só porque vocês viveram
juntos, então mesmo assim é melhor procurar ajuda, por
causa da lei de separação e da herança.
2006-11-21 16:00:01
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answer #7
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answered by aninha 6
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cara um fato semelhante aconteceu na minah familha. Com certeza~, o advogado da familia disse que , com certeza ela tem direito como se fosse sua esposa.....a não ser que vc prove, com testemunha e tudo que ela estava te traindo ou algo parecido
2006-11-21 15:58:25
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answer #8
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answered by vash_the_stamped 2
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Pelo que você relata, vocês viviam uma união estável (famoso Concubinato), e por analogia se aplica o REGIME DE COMUNHÃO DE BENS tb. conhecido REGIME PARCIAL DE BENS, o que foi adquirido antes do casamento não pertencerá a sua ex-companheira, a sua condição de herdeiro já se dava antes de conhecê-la.
Razão pela qual não terá direito.
De qualquer maneira, registre o abandono de lar numa Delegacia e entre com uma ação própria.
Espero ter colaborado e boa sorte.
2006-11-25 12:06:22
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answer #9
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answered by Guerreira 3
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eu tambem estou nesta situação
2006-11-25 11:13:12
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answer #10
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answered by Anonymous
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