Não. No momento em que você comete crime comum sem o privilégio de sigilo de justiça (acidente de trânsito) tal informação deve ser veiculada. Apenas se a forma fosse vexatória ou informasse de forma errônea (injúria, calúnia ou difamação; Código Penal Brasileiro), ou divulgasse informação que lhe prejudicasse de forma comprovável (p. Ex.: você pretendia conseguir um emprego de motorista naquele dia e o seu contratante leu o jornal)
2006-11-21 00:34:41
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answer #1
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answered by Anonymous
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Nesse caso, não. Cabe processo contra órgão de imprensa quando comete calúnia, injúria ou difamação. No seu caso, foi apenas uma reportagem.
2006-11-21 08:48:42
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answer #2
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answered by Antonio Luiz F 5
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depende.
Vc é de menor?
causou danos morais.
vc estava cometendo algum crime?
estava errado?
mas mesmo que vc processe vai demorar uns 12 anos para ganhar alguma coisa, e aja folego para pagar advogado.
2006-11-21 08:39:42
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answer #3
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answered by South JP 4
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É preciso verificar direitinho isso.
Eu entendo que as notícias das coisas que acontecem na rua sejam de domínio público.
Porém, se seu nome está sendo ridicularizado ou estão te caluniando, claro que voce pode e deve buscar a proteção jurisdicional para o seu caso...
2006-11-21 08:33:22
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answer #4
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answered by John - Se chamarem digam que saí 7
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Não, não cabe indenização. A não ser ser que alem de divulgar seu nome, tenha ofendido a sua imagem com declarações inverídicas ou caluniosas. Já pensou se todos os nomes que são publicados em jornais fossem passíveis de indenizações, os mesmos não existiriam, o mesmo aconteceria com as revistas, os canais de televisão etc...
Colega, se não quizermos ser expostos, devemos fazer de tudo para não cometermos erros.
2006-11-21 11:57:27
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answer #5
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answered by luizcapixaba 5
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Oi cassio, sou jornalista, e como tal, te digo, com certeza, que esse processo não levará a nada. A imprensa é regida por leis que lhe dão o direito de expressar toda e qualquer notícia que for de interesse da sociedade. Processar, você até pode, mas acredite em mim, a imprensa é tão suja e enfrenta tantos processos piores, que mesmo que você conseguisse um juiz para julgar o caso e enteder que você foi prejudicado injustamente, você provavelmente não ganharia. Infelizmente. E não me orgulho dessa face dos meus colegas. A lógica é a seguinte: você bateu o carro, houve dano para alguém, a sociedade se interessou, a imprensa tem direito de divulgar.
2006-11-21 09:26:28
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answer #6
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answered by Diana S 2
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ocorrrencia de acidente são manchetes de jornal mas se souber qual foi o joranl e se foi difamatório , pode processa-lo
2006-11-21 08:35:13
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answer #7
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answered by Anonymous
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Olha Cassio, eu acho que um processo vc tem sim o direito de inciar e quem sabe pode até ganhar a indenização, se vc diz que não autorizou a publicação do seu nome, o jornal invadiu sua privacidade....
Siga em frente ai quem sabe vc consegue....
boa sorte =]
2006-11-21 08:31:39
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answer #8
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answered by Paulinha* 2
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EU ACHO QUE SIM SE VC NAO AUTORIZOU PODE
2006-11-21 08:30:54
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answer #9
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answered by Erika 2
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