COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 137, DE 2004
Estabelece o Limite Máximo de Consumo, a Poupança Fraterna e dá outras providências.
Autor: Deputado NAZARENO FONTELES
Relator: Deputado MAX ROSENMANN
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em epígrafe pretende instituir
novas fontes de recursos destinadas financiar um amplo conjunto de ações voltadas à geração de emprego e renda e à eliminação da pobreza. Para tanto, o projeto determina que, por um período de sete anos, as pessoas físicas deverão limitar suas despesas com consumo pessoal e de sua família ao montante equivalente a dez vezes o valor da renda per capita nacional apurada pelo IBGE. R$ 3.500,00
A parcela dos rendimentos que superarem o referido “Limite Máximo de Consumo” será depositada mensalmente a
título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de
caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada
“Poupança Fraterna”.
2006-11-20
21:27:15
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TEDDY
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Governo e Política
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