Você pode denunciar este caso como mau-trato
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Como denunciar
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link www.pea.org.br/leis/index.htm
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
2006-11-20 08:34:32
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answer #1
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answered by ♥ 7
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Comunique a defesa dos Animais, pois aqui em Minas eles protegem mesmo.
2006-11-23 09:24:25
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answer #2
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answered by Juliana A 3
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oi Analu! eu já morei em Curitiba e sei o quanto é frio no inverno....Você pode denunciar esses maus tratos, é só descobrir alguma Associação Protetora aí em Curitiba e denunciar. Isso é considerado maus tratos. Se quiser me escreva que te passarei um site aquí de São Paulo, onde você pode pegar maiores informações de como proceder aí na sua cidade.
Um abraço a todos os curitibanos! amo essa cidade!
vivianlucia@bol.com.br
2006-11-22 09:42:16
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answer #3
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answered by Vilma 7
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Oi ANALU ! Se você tiver uma impressora ,copie a resposta da NANDA pois está rigorosamente certa e completa.;Eu mesmo gostaria de copia-la mas estou sem impressora.Realmente o que se faz contra os animais ditos "de estimação" ou mesmo os de trabalho, deixa-nos revoltados.Parabens pela pergunta e obrigado pela excelente resposta.
2006-11-20 22:38:01
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answer #4
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answered by toniferreira 6
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abandono é mau trato.
denuncie já, nao seja conivente!
2006-11-20 19:07:04
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answer #5
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answered by Anonymous
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Pô fiquei cheia de pena desses cães q vc falou, claro que é crime, tipo abandono de incapaz, igual abandonar uma criança a sua própria sorte. É crime tb a gente não ter hospital público para se tratar, é crime ter gente dormindo na rua por não ter um lar, é crime abandonar um velhinho num asilo e nunca mais ir visitar é crime, crime, crime!!!! O governo não tem coração, muitas pessoas não tem coração tratando assim animais tão carinhosos e amigos como os cães. Você pode parar o sofrimento desses animais denunciando as autoridades daí da sua cidade. Faça isso, não se omita! Eles guardam os nomes dos denunciantes sob sigilo. Vai firme!!!
2006-11-20 19:01:54
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answer #6
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answered by regina elena c 1
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SIM, LIGAR QUE CUIDAR DE ANIMAIS DE RUA
2006-11-20 18:02:51
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answer #7
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answered by angela d 1
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E vc ainda pergunta?
É claro que está caracterizado os maus tratos sim.
2006-11-20 17:29:31
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answer #8
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answered by ajudando 6
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vc tera que ligar para uma instituicao de protecao ao animal pois la eles daram jeito nos animais( digo os donos).
2006-11-20 16:54:51
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answer #9
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answered by luiz carlos f 2
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Dá muita pena de tudo isso, pq. o cão é sociável precisa do humano para viver. Precisa q. falem com ele, deem carinhos e no mínimo uma casinha para se abrigar. O cão não é um animal selvagem.Procure a sociedade Protetora dos animais e se informe sobre isso. Um grande abraço! Precisava existir no mundo mais pessoas como v. V. é dez. Foquinha
2006-11-20 16:43:13
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answer #10
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answered by C鬩a Lfoquinha 5
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