De acordo com o artigo 240 do Código Penal Brasileiro, o adultério ainda é um crime contra a família e o casamento. Se um dos cônjuges mantém relação sexual com uma terceira pessoa, fica sujeito a uma pena de quinze dias a seis meses de detenção. Para enquadrar o(a) parceiro(a) nesta lei, o(a) traído(a) deve ter provas do flagrante e denunciá-lo(a) no prazo máximo de um mês.
A traição pode ser o motivo de uma reparação de dano moral.
Não devemos confundir traição com adultério. O adultério é caracterizado pela infração ao dever de fidelidade recíproca no casamento e constitui não só crime previsto no Código Penal Brasileiro, como também dá motivo à separação judicial, na órbita civil. O adultério consuma-se com a prática do inequívoco ato sexual.
O art. 2º, da Lei nº 9278, de 10/05/96, estabeleceu direitos e deveres iguais para os conviventes ou seja, para aqueles que vivem em união estável (não casados). No entanto, não há adultério na união estável. Diferentemente, a traição possui conceito mais amplo, não se restringindo ao casamento, à união estável, ao ato sexual consumado e sim, se expandindo a todo relacionamento humano, como nas amizades, nos negócios, na política, nas guerras, etc. O art. 159, do Código Civil Brasileiro, adverte: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. O dano é tratado em sentido amplo, ilimitado, irrestrito. A traição fere os direitos concernentes aos valores próprios do ser humano, que se projetam nos seus sentimentos. A violação das obrigações oriundas do casamento ou da união estável, indubitavelmente, pode acarretar prejuízo moral ao cônjuge ou ao convivente. A traição resultará em dano moral se levar o nome do(a) traído(a) a situações embaraçosas, vexatórias; se a presença do ofendido provocar zombarias, menosprezo. O direito à indenização surge do dano, material ou moral, causado pelo comportamento culposo de uma pessoa sobre outra. Mede-se a indenização pela extensão do dano moral, pelo abatimento psicológico sofrido, observando as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. A indenização deve propiciar ao ofendido uma compensação pelo desgosto, pelo sofrimento, pelo vexame, ao mesmo tempo em que representa uma sanção ao culpado. Qualquer pessoa, homem ou mulher, pode pleitear em juízo a indenização por danos morais decorrentes de traição.
A partir de 2.001, se alguém quiser trair sua esposa ou seu marido, mesmo pela Internet, é melhor tomar cuidado. A traição pode custar caro. O novo Código Civil Brasileiro está se aprimorando, com várias novidades. Uma delas é a obrigatoriedade de indenização para a pessoa traída, mesmo que tenha sido uma traição virtual, ou pelos sites de bate-papo. Com isso, desamor e traição no casamento podem gerar indenização para a pessoa prejudicada.
A traição já foi considerada crime passível de apedrejamento, morte e humilhação social.
Na jurisprudência brasileira, o homem, quando trai não perde nada. Já a mulher, pode até perder a guarda dos filhos e o direito a pensão.
2006-11-20 05:34:30
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answer #1
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answered by Dwell Übersetzungwissenschaft 5
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Sim. A divisão dos bens do casal, adquiridos na constância do casamento, nada tem a ver com a culpabilidade pela separação, seja por traição ou outro motivo.
O único prejuízo para o cônjuge culpado pela separação, no caso a mulher que trai, é que ela perderá o direito de receber pensão alimentícia do marido, se comprovada a traição.
2006-11-20 00:38:04
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answer #2
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answered by RICARDO 2
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COITADINHAS DAS MULHERES,
Tomam chifre o tempo todo e depois ainda tem de pagar.
E se os bens fossem divididos pela quantidade de chifres, dados e tomados...nós homens sairiamos perdendo...
JÁ PENSOU NISSO CARA.
2006-11-20 00:35:33
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answer #3
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answered by CHACAL 4
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Depende de como consta na certidão de casamento, se for comunhão parcial de bens, tudo que foi adquirido durante o casamento, tem que ser dividido em partes iguais não importa se houve traição ou não, se for separação de bens, daí é diferente, cada um fica com o que é seu.
2006-11-20 00:35:19
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answer #4
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answered by Anonymous
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olha eu achu q tem sim...para mim se ela traiu ou naum...ela continua com os mesmo direitos..se assinou o papel de separacao de bens..nao tem nada a ve
2006-11-20 00:34:59
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answer #5
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answered by bru 3
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Claro que sim! O fato dela ter lhe traido não faz com ela perca os direitos na justiça. A traição não é mais crime punido por pena. O que pode acontecer no máximo é vc entrar em um acordo de separação de bens! Alegando a infidelidade dela junto ao juiz e exigir uma amortização dos bens que serão divididos.
Vá la cara ! Coragem !
2006-11-20 00:34:58
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answer #6
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answered by Matos 3
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Depende do advogado dela.
Teoricamente ela pode sofrer um processo do conjuge por adultério. Se deixar correr frouxo perde.
2006-11-20 00:34:10
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answer #7
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answered by Luiz Sabra 7
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A justiça não olha o espírito da lei e sim a letra da lei.
Infelizmente, mesmo que seja provada a traição, o adultério não é agravante para casos de separação.
Em resumo: O cara carrega o cunhado, a sogra, leva o chifre, perde metade do que tem e se bobear terá que pagar pensão pra sustentar o ricardo.
2006-11-20 01:29:47
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answer #8
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answered by jorge luiz stein 5
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Como vai??? Pois é, de acordo com codigo civil de 1916, o adulterio era considerado crime, sendo portanto punido quem o praticasse. Hoje fazemos uso do codigo civil de 2002, o que desconsidera tal questão... Sendo assim cabe a vc escolher um bom advogado para te representar em tal questão, sendo que sua excelente defesa pode sim não impedir que ela tenha direito, mas amortizar esses bens de forma coerente frente a esse fato...
Boa sorte!!!
2006-11-20 01:08:01
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answer #9
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answered by Anonymous
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acho que sim
2006-11-20 00:32:45
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answer #10
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answered by Anonymous
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Acho que nao
2006-11-20 00:31:10
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answer #11
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answered by Portinari 3
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