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Meu ex namorado passou a mandar mensagens caluniando a mim e ao meu atual namorado.Porém ele utilizou um outro perfil.Após olhar o orkut de outras pessoas relacionadas a ele,descobrimos que se tratava de meu ex namorado.Bem,na última quarta-feira meu atual namorado tentou conversar com ele para por fim a essa situação.Porém meu ex o agrediu,começaram luta corporal e meu namorado chegou a quebrar o vidro do seu carro.Foi realizado um boletim de ocorrência por danos materiais.Na sexta-feira,meu ex namorado ligou para nosso celular e nos ameaçou,gravamos a ligação e durante a conversa ele confessa que foi ele quem começou a briga.O que devemos fazer?Posso alegar danos morais por ele ter me defamado e caluniado no orkut?Posso tentar acordo,porque é fato que,meu namorado não poderia quebrar o vidro do carro.

2006-11-19 22:43:30 · 5 respostas · perguntado por Maiara 1 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

5 respostas

Olá Maiara...

Importante esclarecer: Há duas "esferas" a cível (reparação - indenização - em dinheiro pelos danos) e a "esfera" criminal (apuração de crimes como calúnia, difamação, injúria e danos).

Criminal:

1º) Há que se identificar se o delito cometido foi de calúnia (Art. 138 do Código Penal, em síntese "acusar alguém de crime não cometido"- ex.: ladrão, assassino, etc); difamação (Art. 139 do CP, em síntese "ofender a honra objetiva" - ex.: tal pessoa em tal lugar fazia isso e aquilo - fatos definidos); ou injúria (Art. 140 do CP, em síntese "ofender a honra subjetiva" - ex.: xingamentos genéricos - p*ta, bisc*te, imbec*l, etc).

2º) Como seu namorado entrou em luta corporal com ele, a menos que vocês provem o justo motivo ou a legítima defesa, melhor nem tentar entrar com um processo quando a isso, pois foi cometido prática da contravenção de vias de fato (Art. 21 da Lei 3.688/41), a qual é de responsabilidade de ambos.

3º) Se não houve ofensa relevante capaz de caracterizar qualquer dos crimes dos artigos 138, 139 ou 140 do CP, pode-se verificar a ocorrência de condutas mais brandas, como as contravenções penais de perturbação do sossego (Art. 42 da Lei 3.688/41) ou perturbação da tranqulidade (Art. 65 da Lei 3.688/41).

4º) Se não houve ofensa, bem como não há interesse na punição pelo "incomodo" (perturbações) ou se houve as vias de fato (cuja culpa não se intenciona apurar eis que de ambos), a situação pode caracterizar crime de dano (Art. 163 do CP).

Para qualquer destes vocês necessitarão de provas concretas (no mínimo testemunhas), a gravação e recortes do Orkut também deverão ser utilizados. Ainda, se o seu "ex" é primário, de bons atecedentes, residência fíxa, ocupação lícita, etc... A probabilidade maior, se condenado, é que ou terá que pagar o vidro quebrado ou prestar serviços comunitários ou pagar multa ou pagar cestas básicas.

Cível:

Segundo as normas de Direito Civil, restando caracterizado qualquer dos tipos supra definidos (exceto vias de fato), o seu "ex" deverá reparar os danos causados, sejam eles de ordem moral (Art. 5º, V e X da Constituição Federal) ou patrimonial. A indenização por perdas e danos se ampara nos artigos 186 ou 187 cumulado com Art. 927 do Código Civil.

Como eu já disse, serão necessárias provas, eis que Juízes não gostam de condenar a danos morais (eis que isso está virando uma "indústria" de fazer dinheiro - indenização) e ainda não é qualquer coisa que caracteriza danos morais. Quanto ao dano patrimonial (custo do vidro do carro), uma vez provado que isso só ocorreu por culpa exclusiva do seu "ex" que provocou as "vias de fato" ou causou sozinho a quebra, ele será condenado a pagar o menor valor devido pelo conserto (baseado em Nota Fiscal do conserto ou em 03 orçamentos, cujo valor será pago o mais barato).

Veja que todos temos Direito de Ação (Art. 5º, XXXV da CF/88), todavia também temos direito a defesa (Art. 5º, LV da CF/88), assim se não ficar provado que a culpa no processo cível é exclusiva do seu "ex" (ex.: o vidro foi quebrado pois os dois em "vias de fato" perderão a cabeça), ou se não houver provas suficientes de seu "ex" ter cometido qualquer ofensa, você perderá a ação.

No caso do processo penal, não ficando provada a prática de delito pelo seu "ex", você terá cometido crime de calúnia (acusado sem provas ele de crime).

Diante do exposto, eu sempre aconselho as pessoas não procurarem se "vingar" através da Justiça ou não "travarem" o Judiciário com procedimentos inúteis, eis que na maioria das vezes "dão com os burros n'água".

Os processos criminal e cível são independentes, razão pela qual pode-se entrar com ambos ou somente um, bem como independe a ordem de ingresso (simultâneos ou qual se intentará primeiro).

Se há provas, não deixe de exerceu seus direitos.

Veja que talvez o ingresso de uma Ação Judicial pode causar muito mais "dor de cabeça" do que o próprio problema.

B-jos e boa sorte!

2006-11-19 23:03:10 · answer #1 · answered by Si 7 · 2 0

Converse com um bom advogado, inclusive tem bons na defensoria publica.
Tome providências, a imprensa policial está repleta de casos assim que terminam em tragédia.
Faça alguma coisa antes que aconteça algo mais sério. Homem possessivo, ciumento e desequilibrado, quando se sente ferido é uma droga, nem raciocina mais
Boa sorte

2006-11-20 07:03:07 · answer #2 · answered by Harmony 7 · 2 0

Você deve procurar um advogado de confiança e entrar com um processo.

2006-11-20 06:51:00 · answer #3 · answered by EBAS 6 · 2 0

Reuna provas materiais e testemunhais. Abra um inquerito na delegacia para denunciá-lo criminalmente, e entre direto na justiça, na vara civil contra danos morais . Na delegacia será instaurado um processo criminal.
Procure um advogado e faça a consulta. É gratuita!

2006-11-20 06:54:54 · answer #4 · answered by virgentina55 6 · 1 0

faz um boletim de ocorrencia na delegacia
aonde vc diz tudo isso
e guarda junto com a gravaçao
se der alguma zica
vc mostra pro juiz q aquilo ja vinha de longe

2006-11-20 06:54:09 · answer #5 · answered by jaderdavila 6 · 1 0

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