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Gabeira nunca negou sua participação no sequestro. Porém esse crime está prescrito. Da mesma forma o crime do Coronel. Com relação a este há um plus. Em 1979 houve anistia. O que eu quero saber é qual a razão para ato tão absurdo, quando o nosso ordenamento jurídico permite que até o condenado (leia bem: CONDENADO) se reabilite e não sofra qualquer outra conseqüência da pena imposta, após sua reabilitação! Após 5 cincos do cumprimento da pena ele sequer é mais considerado reincidente para fins de agravamento da pena na hipótese de cometimento de outro crime. Há interesse de agir ou possibilidade jurídica do pedido em tal ação declaratória? Pergunto sob o ponto de vista estritamente jurídico!

2006-11-17 16:24:06 · 2 respostas · perguntado por Peter Punk 4 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

2 respostas

Um soldado em época de guerra ñ faz crime em executar uma missão.!Está executando seu trabalho de profissional.
Se apos a guerra foi exilado por forças inimigas ,e depois do exilio ,a justiça nada tem contra o soldado.
Então ele voltou a ser um cidadão livre ,e sujeito a conviver com as leis atuais e com o sistema vigente .

2006-11-17 17:03:45 · answer #1 · answered by jasvrim 4 · 1 1

Você não disse quando prescreveu esse crime, e porque se preocupa com ele, ou com o Gabeira. Seu palavrório, supostamente jurídico, ficou a ver navios.

2006-11-18 00:42:35 · answer #2 · answered by elysabet 5 · 1 0

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