Gabeira nunca negou sua participação no sequestro. Porém esse crime está prescrito. Da mesma forma o crime do Coronel. Com relação a este há um plus. Em 1979 houve anistia. O que eu quero saber é qual a razão para ato tão absurdo, quando o nosso ordenamento jurídico permite que até o condenado (leia bem: CONDENADO) se reabilite e não sofra qualquer outra conseqüência da pena imposta, após sua reabilitação! Após 5 cincos do cumprimento da pena ele sequer é mais considerado reincidente para fins de agravamento da pena na hipótese de cometimento de outro crime. Há interesse de agir ou possibilidade jurídica do pedido em tal ação declaratória? Pergunto sob o ponto de vista estritamente jurídico!
2006-11-17
16:24:06
·
2 respostas
·
perguntado por
Peter Punk
4
em
Governo e Política
➔ Polícia e Aplicação da Lei