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Bom uma pessoa foi brigar comigo em meu local de trabalho....começou a gritar comigo..
Será que posso processar ela...e como processar se enquadra a qual crime????

2006-11-17 14:14:45 · 14 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

14 respostas

Olá...

Âmbito Criminal:

Depende:
- Se ela te xingou (ofendeu sua honra subjetiva - palavrões), pode ser crime de injúria (Art. 140 do Código Penal).
- Se ela além de te ofender, citou fatos concretos (Ex.: estava com tal pessoa, tal dia, nome da pessoa, etc), e isso na frente de todos, poderá caracterizar crime de difamação (Art. 139 do CP).
- Se ela te acusou de ter praticado um crie (Ex.: ladra, assassina, etc), aí será crime de calúnia (Art. 138 do CP).

Contudo, se ela somente foi lá te "incomodar" e não te ofendeu, aí será contravenção penal de perturbação do sossego (Art. 42 da LCP - Decreto-Lei nº 3.688/41).

Agora, se você deu causa a essa atitude e quando ela foi lá você "partiu para cima dela", aí cuidado, pois é contravenção penal de "vias de fato" para as duas (Art. 21 da LCP).


Âmbito Civil:

Se você se sentiu constrangida ou abalada emocionalmente com essa atitude dela e possui testemunhas que comprovem a sua versão dos fatos, pode exigir que ela te indenize os danos morais sofridos, neste caso a fundamentação é o Art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal e os Artigos 186 e 927 do Código Civil.

É isso, só que pense bem antes de entrar com uma Ação Judicial, verifique se vale a pena (se ela tem com o que pagar eventual condenação), se isso não te fará ser vista como antipática frente as pessoas ou mal no seu trabalho, etc etc etc, tudo deve ser "medido e pesado" nestes casos, as vezes uma atitude piedosa e amigável te trás muito mais benefícios do que uma vingança inútil (se ela não tiver com o que pagar). Ok?!

B-jos e Boa Sorte.

2006-11-18 00:00:56 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Depende do que ela disse, ela pode ter cometido calúnia, injúria ou difamação. De qualquer forma vc precisa fazer um boletim de ocorrência e depois representá-la no fórum. Ter testemunhas e fundamental.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

2006-11-18 12:22:53 · answer #2 · answered by Marcelo T 2 · 1 0

Olha minha querida eu ñ acho uma boa idéia meter o processo na pessoa vc perde grana, perde tempo e sua paciência.
Na minha opinião vc deveria chamar a pessoa em um canto e falar com ela.
BJS.

2006-11-18 07:31:03 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

Se foi brigar,é assunto que não é do trabalho,mas se brigou contigo na hora do atendimento,é outra coisa.Primeiro,você tera que fazer essa separação.

2006-11-17 22:48:40 · answer #4 · answered by gil 5 · 1 0

Vc é a Fadinha, devia ter feito esse cafajeste virar um sapo
na hora que ele gritou. (desculpe, foi só um bom humor)
Falando sério: Dependendo das proporções da agrassão, acho
que não vale a pena processa-lo. Vc teria que arrumar um
advogado. Terá despesas e contratempos que podem não
levar a nada. Analise bem e tome a sua decisão.
Bôa sorte...e abraços

2006-11-17 22:44:10 · answer #5 · answered by Ivan Vero 5 · 1 0

Se for colega de trabalho superior pode ser assedio moral outros casos pode por danos morais ou calunia difamação Consulte um advogada mas vc tera que ter testemunhas

2006-11-17 22:41:07 · answer #6 · answered by Verushka Сељак 6 · 1 0

Pense bem, vc precisará do testemunho de colegas de trabalho, o q vai fazer com q esses fatos desagradáveis sejam relembrados em seu local de trabalho, podendo interferir na sua imagem na empresa (podem ligar a sua imagem a fatos desagradáveis, gerando fofocas e boatarias q saem do controle e q podem te criar sérios problemas).
Esfrie a sua cabeça e se o seu emprego não for tão importante a ponto de te afastar da briga, vá a luta, processe o cara por calúnia, injúria e danos morais (o advogado geralmente vai preferir q vc entre com a ação, já q ele só tem a ganhar com isso portanto, procure um advogado de confiança).
Um abraço e q vc seja sábia na sua descisão.

2006-11-17 22:34:43 · answer #7 · answered by FALE_SÉRIO!! 4 · 1 0

- Esse negocio de "processar" é dificel, caro e desgastante. Acho que tudo se resolve num bom papo, leve o assunto a outras pessoas e entre todos, acertar as divergencias.

2006-11-17 22:28:48 · answer #8 · answered by bigurrilho2005 1 · 1 0

Se a pessoa ofendeu você com palavras ofensivas à sua honra poderá processá-la por injúria e difamação. Se lhe atribuiu alguma conduta caluniosa poderá ser processada por calúnia.
Se lhe causou algum dano com relação ao seu trabalho poderá processá-la por danos morais e exigir indenização.

2006-11-17 22:22:11 · answer #9 · answered by RAVEL 6 · 1 0

Esse negocio das pessoas brigarem com você em seu lugar de trabalho é muito perigoso, porque mesmo certa você pode sair maus se perder a paciência, o bom é você expor para seu chefe o acontecido e tentar levar tudo na boa política!

2006-11-17 22:19:12 · answer #10 · answered by Anonymous · 1 0

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