English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

No caso de comprovação da culpa ou do controlador de vôo ou do piltoto do legacy... teoricamente, como ele seria punido, pela morte de 150 pessoas?

2006-11-17 01:32:40 · 10 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

10 respostas

Oi Fernando

O caso é de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Veja o artigo do código penal que trata do assunto:

Homicídio simples
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2º - Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Homicídio culposo
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aumento de pena
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Veja que a hipótese é do § 4º - " se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício". Mas para haver configuração do crime e aplicação da pena, é preciso a comprovação da "inobservância", não bastando ter ocorrido o acidente sem que tenha havido efetivamente a "culpa". Culpa, juridicamente, é a negligência, imperícia ou imprudência. A primeira é não ter o cuidado necessário, a segunda é agir sem saber como e a terceira é agir de modo displicente, capaz de causar dano. Também existem figuras como o dolo eventual e culpa consciente (muito parecidas), sendo que no dolo eventual, o agente sabe que pode causar dano mas age assim mesmo e na culpa consiente, o agente confia tanto na sua capacidade que acredita piamente que não causará dano.

no caso do acidente, acredito que tenha havido uma série de fatores que culminaram com a morte das pessoas. Não acho que somente os pilotos do Legacy ou os controladores, individualmente, sejam efetivamente culpados de forma isolada.

Agora deixa eu explicar o que pode ser dúvida de muita gente: "Por que a pessoa é condenada a 400 anos se o máximo de cumprimento é trinta ?? Os legisladores não são burros e a lei não tem palavras vazias. O que ocorre, nesses casos, é que se você é condenado a 30 anos, poderá cumprir determinada fração da pena e ser libertado condicionalmente. No caso de condenação de 400 anos, o correto é cumprir os trinta integralmente, porque o fracionamento é contado dos 400 anos e não dos 30.

Bom, chega de "juridiquês" né Fernando ... um abração.

2006-11-17 22:07:22 · answer #1 · answered by Lord Marreta 6 · 2 0

a principio e teoricamante homicidio culposo, ou seja crime cometido sem a intenção de matar

2006-11-18 07:49:18 · answer #2 · answered by Rosa 2 · 2 0

baby , não faço parte da justiça , mas coincidência demais é pra desconfiar né, um pequeno avião derrubar um grandão e o americano era indigente , pois dizem que ninguém sabe quem era , sei lá essa coisas é melhor perder do que achar
bjão

2006-11-18 02:10:22 · answer #3 · answered by Anonymous · 2 0

Primeiro lugar deve-se levar em conta que nenhum deles pretendia obter esse fim, dessa forma acho que ainda é muito cedo pra te dar um parecer definitivo. Mas na minha opinião os envolvidos responderão por homicídio culposo ( sem intenção de matar) e responderão solidariamente ação de responsabilidade civil ( indenizações)

2006-11-17 09:46:21 · answer #4 · answered by alisson c 1 · 2 0

Se fosse esse o caso, mas não é, eles responderiam processo criminal. O controlador seria demitido e provavelmente os pilotos do Legacy teriam suas licenças caçadas. Graças a Deus, isso não vai acontecer.

2006-11-18 16:45:55 · answer #5 · answered by Anonymous · 1 0

o que for culpado podera responder por homicidio culposo, (sem intenção), ou doloso ( com intenção), mas isso vai depender muito do ultimo laudo que como já foi divulgado pela imprensa só vai sair daqui um ano, mas além de possiveis ações penais, tem também as civeis, onde as familias rceberão indenizações, nesse caso poderá acionar a Força Aérea, a compania Aérea, e os pilotos do legacy, ou os controladores se assim for o caso, mas na esfera penal é muito dificil punir os culpados pelo exesso de recursos e o empurra empurra dos culpados.

2006-11-17 09:47:11 · answer #6 · answered by Anita 2 · 1 0

Caso se comprove a culpa dos controladores de vôo, quem tem que ser processado é o Estado, vez que ele é responsável pelos atos de seus agentes, investidos na função pública independentemente de culpa ou dolo, basta a comprovação do dano e o nexo de causalidade, cabendo Estado punir ou reaver o valor da indenização paga ao terceiro, através de ação regressiva contra o agente causador. No caso de punição por homicídio do agente, há que se provar a culpa in vigilando do agente para puní-lo por homicídio culposo.
Caso a culpa seja do piloto do Legacy, caberá a punição sob a tipificação de Homicídio culposo. E tal homicídio culposo apesar de terem sido 150 Vítimas(concurso formal), a pena é mais branda, respondendo apenas por um homicídio, acrescida de 1/3 a 1/6 a critério do juiz, em regime aberto ou semi-aberto dependendo da quantidade da pena, ou até mesmo deixar de aplicar a pena.

2006-11-20 08:28:01 · answer #7 · answered by Apocallypse 5 · 0 0

Você só tem uma dúvida! Ótimo. Parece que há centenas de dúvidas, né?

Se ficar comprovada a culpa exclusivamente do Controlador de vôo, o abacaxi (indenizações) vai para a viúva; quanto às penalidades, este bafafá em aeroportos está a indicar que os controladores estavam trabalhando em condições tais que o Controlador culpado acabaria inimputável.

Se ficar comprovada a culpa exclusivamente do piloto da Excel Air, o Tio Sam daria um jeitinho. Seria um imbróglio diplomático de fazer gosto, mas não creio que o piloto tivesse que passar mais que algumas horas na delegacia (réu primário, advogados do tipo do Márcio Thomas Bastos, atenuantes importantes - vide o causo dos controladores de vôo).

E as 150 pessoas?

154?

Já morreram. Estão enterradas. Em uns 3 a 5 anos todas as famílias terão recebido indenizações e o causo será apenas uma lembrança.

2006-11-19 21:09:19 · answer #8 · answered by Apolo 6 · 0 0

Olá...

Como já disseram, se fossem condenados, provavelmente seria por homicídio culposo (Art. 121, § 3º com a causa de aumento de pena do § 4º, do Código Penal).

Quanto as vários homicídios culposos (154 pessoas), seria aplicada a pena em concurso formal de crimes (Art. 70, 1ª parte, do Código Penal), ou seja, seria aplicada a pena de 01 crime (como se fosse um homicídio), aumentada a pena de um sexto até metade.

Caso a condenação for superior a 30 anos de reclusão (o que é praticamente impossível, pois isso só ocorreria se ele fosse condenado por homicídio doloso - Art. 121, "caput" do CP - em concurso material - Art. 69 do CP), aí, de qualquer forma, após a condenação lá (de "x" número de anos), o Juiz da Vara de Execuções Penais (responsável por assegurar o cumprimento das penas pelos condenados), avaliando a situação penal dele, nos termos do Art. 75, § 1º do Código Penal, as penas seriam unificadas e ele cumpriria no máximo 30 anos.

Ainda, mesmo que condenado a tais 30 anos, se primário, bons antecedentes, bom comportamento carcerário, etc etc etc, o Juiz poderá conceder libramento condicional, nos termos do Art. 83 do Código Penal e artigos 131 e seguintes da LEP (Lei nº 7.212/84).

Pois bem, isso na esfera criminal.

Na esfera cível, como já salientou um colega, provavelmente terão que pagar indenização aos parentes das vítimas (Art. 186 e 927 do Código Civil). Ainda, dependendo a condição de cada pessoa vinculada a vítima (ex.: filhos menores), poderão ser condenados, também, a pagar alimentos a estas (Artigos 1694 e 948 do Código Civil).

É isso, espero ter me feito clara. Os links para as Leis e Códigos citados estão nas fontes.

B-jos para todos.

2006-11-17 10:44:09 · answer #9 · answered by Si 7 · 0 0

Não sou da Justiça. penso que seriam condenado por cada um que perdeu a vida

2006-11-17 09:40:14 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 2

fedest.com, questions and answers