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Faça sua lei..

2006-11-16 09:34:24 · 4 respostas · perguntado por Nega Fulo 2 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

Não levem tão a sério hein?Eu não sou o presidente da República; e nada aqui vai virar lei, é só uma frase plagiada para o pessoal demostrar o que gostariade fazer se tivesse esse poder!

2006-11-16 10:18:56 · update #1

4 respostas

Oi Nega.
Você nem eu podemos fazer a lei. Ela é uma só e só o Congresso e a Câmara tem o direito legal de fazer isso.
Existe somente uma forma de uma lei não ser feita por uma dessas duas instituições. Um abaixo-assinado com mais de dois milhões de assinaturas ser entregue ao Ministério Público para que esse o apresente ao congresso ou à Câmara parta que sejam submetidos ao trâmite legal da lei, ou seja, os deputados e senadores votarão nela.
Se ela for aprovada você verá o seguinte cabeçalho:
"Como Presidente da República faço saber que por requerimento público, o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei...
Nesse espaço eu colocaria a pena de morte para o crime organizado e para os políticos corruptos.
Bjs

2006-11-16 09:57:40 · answer #1 · answered by Químico 7 · 0 0

CONSIDERANDO que a república falhou em nosso país, sendo um regime anômalo instaurado por força de um golpe militar e contrário aos interesses da pátria;

CONSIDERANDO que se deve considerar rompida a ordem constitucional anterior, tendo em vista inclusive nosso eterno estado de subdesenvolvimento economico, político, social e moral, onde os direitos e garantias fundamentais não tinham amparo fático;

Resolve editar o seguinte

ATO INSTITUCIONAL

art. 1º - Fica insitituída a Monarquia Constitucional Parlamentar e Hereditária no Brasil, tendo com chefe de Estado o Chefe da Casa Real e Imperial de Orleans e Bragança;

art. 2º - Fica convocada a Assembléia Constituinte originária para elaborar uma nova Constituição nos temros da presente Lei

art. 3º - São mantidas a Constituição de 05 de outubro de 1988 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional, até que se elabore nova Carta Constitucional.

Art 4º - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

2006-11-16 18:08:51 · answer #2 · answered by Advicer 7 · 0 0

Pena de morte para crimes hediondos!!!!!!!!!!!!!!!

2006-11-16 17:45:43 · answer #3 · answered by Mr.Morfell 4 · 0 0

Faça o que quiseres, pois é tudo da lei...

2006-11-16 17:42:18 · answer #4 · answered by bia 4 · 0 0

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