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O acusado usou cola eletrônica

Falsidade ideológica, fraude e estelionato pois como havia mais candidatos do que vaga alguém sairia prejudicado de várias maneiras pois para passar em um concurso público exige uma bagagem cultural custosa.

2006-11-16 06:26:34 · 6 respostas · perguntado por O Grande Coisa 4 em Governo e Política Lei e Ética

Foi pedido vistas do processo e não houve decisão hoje.

2006-11-16 06:27:19 · update #1

6 respostas

Se eu fosse um dos Ministros do STF, votaria pela manutenção do crime, com agravante.
Efetivamente houve a ação criminosa do candidato ao fraudar a prova, tenha ele passado ou não.
O agravante seria devido a ter invocado o STF para julgar crime tão banal.

2006-11-16 06:38:23 · answer #1 · answered by DISCÍPULO 7 · 0 0

É crime por usar de Meio Ilícito.

2006-11-16 15:27:47 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Nem fale!!!...nossa!!! credo!!! PTizza..... Entendeu!?...Falou..xau.

2006-11-16 14:58:47 · answer #3 · answered by tonifilho 4 · 0 0

o STF, não julga esse tipo que questão, para isso existe as estancias menores, o STF so julga itens da constituição e procedimentos legais de outros julgamento. se liga estar dizendo besteira

2006-11-16 14:39:37 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Eu acho que o crime persiste,mesmo que não tenha beneficiado o acusado.Mas convenhamos, colando e não passando, devia ter a pena em dobro.

2006-11-16 14:34:35 · answer #5 · answered by gil 5 · 0 0

É claro que é crime !
Se ele teve sucesso ou não com o ato criminoso, é outra estória !

2006-11-16 14:32:09 · answer #6 · answered by Sherazade e as Mil e Uma Noites 7 · 0 0

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