Todo o imóvel adquirido pelo casal, seus filhos tem direito legal, não importando de quem seja.
Veja o caso de famosos que os filhos de um relacionamento extra-conjugal recebem os mesmos direitos do que os filhos registrados.
2006-11-16 02:21:16
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answer #1
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answered by Anonymous
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O seu filho, fruto de um casamento anterior, tem direito também a partilha desta casa, pois ele é o primeiro descendente legítimo na linha de sucessão hereditária. Mesmo que a sua 2a. ex-esposa não quera dividir o bem com ele, ela será obrigada a fazê-lo. Portanto, deixe em testamento a sua vontade, pois a lei fará com que seja cumprida a regra. Veja abaixo:
No caso, o ideal é determinar a sua herança que pode acontecer de dois modos:
1- sucessão legítima e
2- sucessão testamentária.
A primeira dá-se em virtude da lei, que estabelece a ordem da vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o 4º grau, além do companheiro.
A outra espécie de sucessão denomina-se testamentária porque decorre da manifestação de vontade deixada pelo testador, dispondo sobre seus bens e quem sejam os sucessores. Havendo testamento, prevalece a sucessão testamentária
Mas, note que sempre em primeiro lugar estão os descendentes, que são os filhos, os netos, pela ordem de proximidade. Não importa a natureza da filiação, se natural e civil, ante o princípio da igualdade no tratamento dos filhos, que não podem ser discriminados como legítimos, ilegítimos ou adotivos.
Por último, vem o cônjuge. No sistema do Código anterior, o cônjuge recebia toda a herança, se não houvesse descendente ou ascendente; ou tinha direito de usufruto sobre parte dos bens, em concurso com descendentes ou ascendentes. Esse direito de usufruto desaparece no novo Código, sendo substituído pela concorrência do cônjuge na herança atribuída aos herdeiros que o precedem.
2006-11-16 10:34:05
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answer #2
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answered by Marite 4
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Procure um advogado!
2006-11-16 10:44:07
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answer #3
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answered by Anonymous
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tudo depende do contrato q fez ao casar.. e de como vão decidir separar os bens.. isso deve ser discutido friamente..
2006-11-18 18:21:09
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answer #4
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answered by Paulo J 2
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mesmo a casa estando no nome dela.. se vc comprou durante a sua uniao... 50 % é seu tb.. e deste 50% que é seu .... ai sim tem a parte do seu filho
2006-11-17 07:09:21
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answer #5
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answered by eu adoro isto 6
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procure ver se vc casou por comunhão de bens ou não, em seguida vc terá sua resposta junto de um advogado, ou me responda o tipo de casamento q vc teve e te enviarei o q fazer ok!
2006-11-16 18:42:44
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answer #6
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answered by kafajeste 3
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Na separação vcs terão que dividir os bens.
Tire informação com seu advogado, mas acho que seu filho terá direito somente da parte que ficará com vc.
Não tenho tanta certeza.... boa sorte.
2006-11-16 11:38:42
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answer #7
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answered by Anonymous
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vc vai ter que falar com um advogado para se certificar que ele terá direito sobre a metade da casa.pois é herdeiro legitimo.vc deveria ter vendido o imovel e dividido.
se vc comprou casado ele tem direito se foi antes...dificil.
2006-11-16 10:57:22
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answer #8
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answered by vanyacat 5
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Tem q passar urgente a casa em seu nome,senão ele ñ tem direito.
Se tivesse no seu nome,com seu falecimento,era certeza, q a casa ia pra ele ou 50 % desta,pq filhos são considerados herdeiros necessários.Precisa ter 1 séria conversa com sua ex.
2006-11-16 10:18:29
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answer #9
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answered by Daniella YR 7
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