Não quero nem saber, más estou satisfeito em ganhar 30% sobre meu salário de técnico em eletrônica por desenvolver minhas atividades em campo ( se bem que esporadicamente ).
No meu caso o beneficio e concedido por periculosidade por trabalhar com redes energizadas.
2006-11-15 13:26:46
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answer #1
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answered by WolWerin 3
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Foi a Lei 185 de 14.01.36 que primeiro determinou, entre nós, o pagamento da taxa de insalubridade, até 50% a mais do salário mínimo (art. 2º).O Decreto-lei nº399 de 30.04.38, que regulamentou a citada lei, deu às Comissões de Salário-Mínimo a atribuição de fixar o adicional dentro do limite legal e no seu art. 4º, declarou caber ao então Ministério do Trabalho Indústria a Comércio organizar quadro das indústrias insalubres, sujeito a revisão periódica. Em virtude desse dispositivo, expediu-se a Portaria nº SMC-51 de 13.04.39.O percentual respectivo, de 40%,20% ou 10%, se máximo, médio ou mínimo o grau de insalubridade, foi fixado pelo Decreto-lei 2.165 de 01.05.40 (art. 6º)".
2006-11-15 21:24:03
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answer #3
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answered by Gringa.Porco.Zio 2
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não tenho a menor idéia só sei q meu trabalho é insalubre e por isso ganho 40% a mais.
2006-11-15 21:20:55
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answer #4
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answered by luciana fernanda 2
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