60 anos ou 35 anos de serviço para os homens.Não adianta ter 35 anos de serviço.Tem que ter 60 anos de idade.
Mulher:55anos de idade ou 30 anos de serviço.Vale a mesma regra.
2006-11-14 23:22:50
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answer #1
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answered by Anonymous
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As regras existem e sempre existiram, porem nunca são aplicadas .Quando chega a hora da aposentadoria, de acordo com as conveniencias e, o excesso de roubo por parte do governo, ele muda as regras e o congresso, COM RARAS EXCESSÕES, embarca,tambem, nessa jogada, pois não tem CORAGEM SUFICIUENTE para ir contra as intenções do executivo E, PROMULGAR AS LEIS ,aprovadas por sua maioria.
Experimente se aposentar e, em pouco tempo voce sentirá o peso na redução da sua aposentadoria, principalmente quem recebe mais de um salário mínimo.
Já é aconselhavel que todo brasileiro, menos burro, pague somente sobre um sálário mínimo, pois quem pagar sobre mais dez, já perdeu.
A nova regulamentação que FHC deu à aposentadoria , para tapar os rombos no seu gaverno, achatou , os infelizes como eu e muitos outros aposentados e, que Deus tenha piedade de nós............ SALVE OS LADRÕES,GOVERNAMENTAIS QUE ,ESTÃO CADA VEZ MAIS RICOS E NÃO VÃO PARA A CADEIA.............eu penso, sobre o governo, do REITOR ao BEDEL, não escaparia um. CADEIA NELES , CADEIA NELES DE VERDADE E SEM COMPLASCENCIA..............
E HAJA CADEIA............
2006-11-15 08:12:08
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answer #2
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answered by delauromarques 6
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Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é concedida a homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos de idade desde que tenham cumprido o período de carência (isto é, o período mínimo de contribuições mensais). No caso de trabalhadores rurais (segurados especiais) a idade para requerer a aposentadoria é de 60 anos para o homem e 55 para a mulher e é preciso comprovar o trabalho no campo pelo mesmo período da carência.
Carência
Para aqueles que se inscreveram na Previdência Social a partir de 25/07/1991, o período de carência é de 180 meses, já aqueles que se inscreveram antes deve estar atentos à Tabela Progressiva de Carência:
TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA
Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses
De acordo com a tabela, poderia pedir a aposentadoria em 1998, quem já tivesse contribuído por 102 meses para a previdência e assim por diante.
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável, isto é, depois que receber o primeiro pagamento, o segurando não poderá desistir do benefício.
Valor da aposentadoria
Para os trabalhadores rurais o valor recebido é de 1 salário mínimo, a não ser que ele tenha optado por contribuir espontaneamente com a previdência, nestes casos o cálculo é o mesmo feito para os demais trabalhadores segurados.
Para os trabalhadores que contribuíram para a previdência, o valor de aposentadoria recebido é de 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições (ou seja, acréscimo de 1% para cada ano trabalhado), até um limite de 100% do salário de benefício.
O cálculo do salário benefício depende da data de inscrição do trabalhador na Previdência Social:
- Para aqueles que se inscreveram até 28/11/1999, o salário benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente.
- Para aqueles que se inscreveram a partir de 29/11/1999, o salário benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alíquota de contribuição do trabalhador.
Como solicitar a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade pode ser solicitada nas Agências da Previdência Social, para isso é preciso estar atento a cada caso e quais são os documentos necessários:
Empregado Doméstico
número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual;
carteira de trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certidão de Nascimento ou casamento.
Segurado empregado, desempregado ou trabalhador avulso:
número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual;
RG;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certidão de Nascimento ou casamento;
carteira de trabalho ou outro documento que comprove atividade de trabalho;
certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;
Contribuinte Individual:
número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual;
todos os comprovantes de recolhimento à Previdência (guias e carnês);
RG;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certidão de Nascimento ou casamento;
registro de firma individual;
contrato social e alterações contratuais;
se membro de diretoria ou conselho de administração em Sociedade Anônima, levar atas de assembléias gerais.
Segurado especial / Trabalhador Rural
Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual / segurado especial;
Comprovantes de recolhimento à Previdência quando o trabalhador tiver optado por contribuir;
RG;
Carteira de trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural.
2006-11-15 07:39:31
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answer #3
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answered by akajuka 3
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http://www.mpas.gov.br/reforma/duvidas/proporcional.htm
ENTRE NESSE SITE
LÁ TEM TUDO
2006-11-15 07:35:31
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answer #4
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answered by candinha s CANsaDINHA 4
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O ideal é acessar www.previdenciasocial.gov.br, pois a questão é muito longa para ser respondida neste espaço.
O tempo é de 35 anos de contribuição para homem e 30 para mulher no caso de 100 % do benefício ou de 30 anos de contribuição para nomem e 25 para a mulher desde que a idade seja de 53 anos para homem e 48 para a mulher no caso de aposentadoria proporcional.
Mas existem uma série de outras condições, como por exemplo auqele que já possuia a condição de segurado antes da nova Lei... Por isso é melhor consultar o site da Previdência Social.
2006-11-15 07:34:13
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answer #5
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answered by Rick_SP 2
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As regras,para nós simples contribuintes são de 35 anos de contribuição, e aposentadoria para homens 65 anos de idade e mulheres,60 anos e contribuição de 30 anos, agora para os donos da pátria,os políticos ????. O llulla com 61 já tem 2 ou 3 aposentadorias.
2006-11-15 07:25:21
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answer #6
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answered by gil 5
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Essas normas já estão em vigor. acesse o site:
www.previdenciasocial.gov.br, e lá encontrará todas as alterações que foram feitas na legislação previdenciária.
2006-11-15 07:23:22
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answer #7
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answered by Marivaldo L 6
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