Se vc quis dizer sobre a fungibilidade das coisas no Código Civil:
Quer dizer que aquilo pode ser trocado..
Ex: Quando se diz que o objeto é fungível, ele pode ser trocado por outro equivalente, como uma vassoura..
Agora, quando é infungível, quer dizer que ele não pode ser trocado, é insubstituível, como uma vassoura que foi usada pela Rainha da Inglaterra..
O dinheiro é o bem fungível por excelência, dado que quando se empresta uma quantia a alguém (por exemplo, R$100,00), não se está exigindo de volta aquelas mesmas cédulas, mas sim um valor, que pode ser pago com quaisquer notas de real.
Se a utilização de um bem fungível implica na sua destruição ou transformação em outra substância (como uma xícara - ou chávena - de açúcar emprestada para se fazer um bolo), este bem é denominado consumível.
Agora, se vc quis dizer sobre o "Princípio da Fungibilidade", é um pouco diferente:
O rincípio da fungibilidade indica que um recurso, mesmo sendo incabível para atacar determinado tipo de decisão, pode ser considerado válido, desde que exista dúvida, na doutrina ou jurisprudência, quanto ao recurso apto a reformar certa decisão judicial.
Em outras palavras, ressalvados as hipóteses de erro grosseiro, a parte não poderá ser prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo o processo ser conhecido pelo Tribunal ad quem (Código de Processo Civil de 1939, art. 810). Por exemplo: Se vc entrou com recurso, mas usou o nome errado para ele (entrou com habeas corpus, sendo que era recurso ordinário), o Juiz pode considerar, se houver dúvida sobre qual nome dar ao recurso.. Aí, ele pode julgar o habeas corpus como sendo Recurso ordinário..
2006-11-14 06:54:41
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answer #1
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answered by Vanyle 6
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fungibilidade quer dizer um direito que pode ser mudado, refere-se ao princípio da "fungibilidade".
2006-11-14 14:47:50
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answer #2
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answered by Pedro Bala 3
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O princípio da fungibilidade recursal que, a rigor, contempla, em si, os preceitos que regem o chamado princípio instrumentalidade das formas, consagrado no artigo 244 do CPC, que prevê: "Art. 244- Quando a Lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."
Por este princípio, o Juízo pode receber um recurso pelo outro, caso preenchidos certos pressupostos para sua admissibilidade. Vale dizer, se a parte se utilizar de outro recurso, que não o cabível na espécie e tampouco variar, no prazo legal, ela ainda poderá ver seu recurso admitido, como se o adequado fosse, desde que atendidos outros pressupostos que não o da adequação do apelo.
Não será possível aplicar a fungibilidade, no entanto, se restarem verificadas as hipóteses de má-fé e de erro grosseiro. Por exemplo, trata-se de erro grosseiro a interposição de agravo de petição, quando cabíveis os embargos à execução, que não são recurso, mas têm outra natureza. Não se pode cogitar do processamento dos embargos, como se agravo fossem.
Espero ter respondido adequadamente sua pergunta.
2006-11-14 15:45:03
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answer #3
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answered by Fla 1
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Pra ser sucinto, fungibilidade nada mais é do que a possibilidade de substituir o bem que fora destruído por outro da mesma espécie ou que sirva para a mesma finalidade. Ex.: eu te emprestei meu carro, um golf avaliado em 45 mil reais. Você bate com carro e me da outro igual. Pode acontecer de o modelo do meu carro ser uma edição especial, e que por esse motivo não esta sendo mais fabricado. Dessa forma a sua única opção e me dar um outro veículo com as mesmas características, desde que seja do mesmo valor, por exemplo um astra. Entendeu?
2006-11-14 15:13:25
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answer #4
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answered by alisson c 1
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Nuna oivi essa Palavra na minha vida. Foi Inventada agora ?
2006-11-14 14:49:32
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answer #5
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answered by *Anica* 4
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