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2006-11-14 06:31:32 · 3 respostas · perguntado por bruna_pandrade 2 em Educação e Referência Nível Superior

3 respostas

Olá...

É a possibilidade facultada a parte vencida em um processo judicial de ter o conflito reexaminado. Ou seja, é a possibilidade de recorrer a fim de que o processo seja julgado por mais um juiz, a fim de garantir a idoneidade da decisão proferida e assegurar não ter havido proteção de interesses particulares quando da prestação da tutela jurisdicional pelo Juiz.

Jurisprudência:

EMENTA - Nulidade na fixação da pena. Garantia do duplo grau de jurisdição. Princípio da instrumentalidade das formas. Princípio da pessoalidade das penas. Antecipação do pronunciamento de mérito pelo Tribunal. Possibilidade, se fixada a pena no mínimo legal. A nulidade da sentença em face da errônea fixação da pena na primeira instância, não deve ser pronunciada quando o Tribunal verifica desde logo que a reprimenda deveria ter sido fixada no mínimo legal. Em tais casos, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, só resta ao Tribunal antecipar seu pronunciamento de mérito, reduzindo a pena para o mínimo legal, ficando prejudicada ao Ministério Público a garantia ao duplo grau de jurisdição. Trata-se de um ônus processual a ser suportado pelo Estado diante da ineficiência do órgão judiciário, não podendo, em tais casos, exigir-se do réu que sofra um retardamento da prestação jurisdicional causada por uma nulidade para a qual ele em nada contribuiu e que não acarretou prejuízo algum na aferição da verdade real. (TJMG - Apelação Criminal Nº 325.495-1 - Relator: ERONY DA SILVA - Data do acordão: 14/08/2001 - Data da publicação: 25/08/2001 - Número do processo: 2.0000.00.325495-1/000(1) )

B-jos.

2006-11-14 06:36:39 · answer #1 · answered by Si 7 · 3 0

É quando vc tem oportunidade de ter sua ação reexaminada, por recurso..
Por exemplo: Vc entra com uma ação o Juiz diz que vc perdeu.. Aí, vc entra com recurso pra outro Juiz, superior, analisar novamente o caso e as provas já feitas e decidir, valendo acima do outro Juiz.. Isso é duplo grau de jurisdição..

2006-11-14 14:57:17 · answer #2 · answered by Vanyle 6 · 3 0

"É um princípio de ordem pública segundo qual toda causa tem um direito a um reexame por uma segunda instância".
O reexame dos pronunciamentos jurisdicionais é algo quase tão antigo quanto o próprio direito dos povos; previram-no, dentre outras legislações priscas, a babilônica, a hebraica, a egípcia, a islâmica, a grega, a romana - segundo as suas especificações.
Todo ato decisório do juiz que possa prejudicar um direito ou um interesse da parte deve ser recorrível, como meio de evitar ou emendar os erros e falhas que são inerentes aos julgamentos humanos; e, também, como atenção ao sentimento de inconformismo contra julgamento único, que é natural em todo ser humano.
O princípio do duplo grau de jurisdição visa assegurar ao litigante vencido, total ou parcialmente, o direito de submeter a matéria decidida a uma nova apreciação jurisdicional, no mesmo processo, desde que atendidos determinados pressupostos específicos, previstos em lei.
Portanto, o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, ainda que de forma implícita naquele texto, garante ao litigante a possibilidade de submeter ao reexame das decisões proferidas em primeiro grau, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

2006-11-14 15:43:44 · answer #3 · answered by Anonymous · 2 0

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