O juiz sempre profere decisões interlocutórias nos autos antes de proferir a sentença...
Um exemplo de decisão interlocutória é a permissão de retidara do processo... ou então a expedição de ofício..... ou carta precatória......
Em sendo assim, não cabe recurso a essas decisões, tendo em vista que elas não findam o processo.......
Isto é, você não pode recorrer as decisões interlocutórias
2006-11-14 06:18:11
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answer #1
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answered by Miss Patty 3
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Como o processo do trabalho é mais célere que o processo civil, visando resolver mais rapidamente questões trabalhistas(princípio da celeridade), visto que elas possuem cunho mais urgente.
A nossa legislação processual trabalhista não consagra as partes o direito de recorrer das decisões interlocutórias que,em regra, ocorrem durante a audiência sendo ela una (todos os atos a serem praticados devem ocorrer neste momento), restando apenas como remédio a isso, utilizar-se do recurso de apelação após proferida a sentença.
Espero que tenha ajudado em algo
Bjs
Vinicius
2006-11-14 14:43:09
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answer #2
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answered by Vinicius 2
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Decisão interlocutória é a decisão do Juiz sobre algum pedido que alguma parte faça no processo, como por exemplo, pedir pra tirar o processo da secretaria (chamado "vista dos autos").. Nesses casos, o Juiz tem que decidir na hora, não pode esperar até a decisão final.. Isso é chamado de decisão interlocutória..
Nas outras áreas, se o Juiz não dá algum pedido (não defere o pedido), a parte prejudicada pode entrar com recurso pra ver se muda de opinião..
Já na Justiça do Trabalho, se Juiz não foi favorável ao que alguma parte pediu, não há como entrar com recurso.. A pessoa tem que se conformar e seguir em frente..
Isso é a irrecorribilidade das decisões interlocutórias e é feito pra não enrolar o processo, pra garantir que a decisão saia rapidamente..
2006-11-14 17:19:04
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answer #3
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answered by Vanyle 6
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