Oi Fabiano. Tem um site que faz o cálculo garatuitamente.
www.calculoexato.com.br
Vc pode simular outras situações além desta, como demissões com justa causa, pedidos de demissão e demissão por falecimento de funcionário.
Vale a pena conferir.
2006-11-14 06:25:38
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answer #1
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answered by Sem rodeios... 2
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Depende de algumas condições contratuais básicamente relacionads ao tempo de serviço. EM geral tem direito a receber: o proporcional ao salário contraado em relação aos dias trabalhados até o dia da demissão, mais trinta dias de aviso prévio que poderão ser trabalhados ou indenizados, sem trabalho por mera liberalidade da empresa que pode o dispensar de comparecer, caso contrário terá direito de trabalhar seis horas ao invés de oito para buscar outro emprego, se trabalha, acho que há mais de um ano, o governo pagará seguro-desemprego por três meses, verba proporcional ao salário registrado em carteira, quando trabalha há mais de um ano férias integrais, antes e após o período de experiência que em geral é de três meses, férias e décimo -terceiro salário proporcionais. Enfim isto é o geral, mas sempre é preciso registrar que há outras especificidades, conforme acordos sindicais para algumas categorias etc etc.
2006-11-14 14:42:00
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answer #2
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answered by Anonymous
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vamos pelo começo, verbas rescisórias: 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 1/3 de férias, saldo de salário, aviso prévio indenizado (se for o caso) e tem descontos de inss e contribuições, direito de sacar o fgts e a multa do fgts que corresponde a 50% do saldo da conta do fgts do funcionário, mas somente 40% é do funcionário, e no caso de não ser registrado em outra empresa logo em seguida, tem direito a receber o seguro desemprego, que varia de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de registro que tiver na carteira
2006-11-14 14:28:16
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answer #3
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answered by Anonymous
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Você tem direito a tudo o que é seu de direito (Férias proporcionais agrescidos de 1/3; 13º salário proporcional, aviso prévio, sendo este em duas modilidades: trabalha-se 23 dias oitos horas diárias, ou trinta dias seis horas diários, quem opta é você, caso a empresa não quer você mais na empresa ele deve pagar o avido prévio; multa do FGTS - Fundo de garantia por tempo de serviço de 40% além de poder sacar o saldo na conta do fundo). Você deve procurar o sindicato e pedir o acordo coletivo, onde estipula se a categoria tem algum outro direito conquistado na negociação, como também o sindicato pode fazer os cálculos para você e lhe informar tudo o que precisas. Caso o sindicato não seja de confiança, procure outro sindicato que poderá ter ajudar.
2006-11-14 14:26:51
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answer #4
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answered by Rico 2
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todos e mais alguns.
2006-11-14 14:20:08
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answer #5
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answered by Anonymous
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Todos fia,procure o mais rapido teus direitos,pois vc mereçe td de bom ta.
2006-11-14 14:19:38
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answer #6
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answered by Somente só. 3
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Aviso Previo, Ferias Vencidas e Proporcionais acrescidas de 1/3, 13o. Salario Integral e Proporcional, Multa de 40% do FGTS, Mèdia de horas extras no aviso-previo, nas ferias e no 13o. salario. Seguro-Desemprego. É bom ver com o Sindicato se existe mais algum beneficio no Acordo ou Convenção Coletiva. Se a demissão ocorrer dentro dos 30 dias antes da data-base (data do aumento coletivo anual), tem mais um salario de multa. Se tiver vale alimentação ou refeição, tem que receber no periodo do aviso previo, caso este seja indenizado.
2006-11-14 14:17:27
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answer #7
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answered by L U K E 7
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um monte de coisas, por exemplo férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcionla ao tempo trabalhado e um monte de outras coisas, aviso prévio indenizável, salário pelo tempo trabalhado etc etc etc etc
2006-11-14 14:15:23
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answer #8
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answered by Aldinhu 3
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todos aviso previo , 13º protcional !! fgts!!
ferias seguro dezemprego!!
e recizao contratual!!
2006-11-14 14:15:20
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answer #9
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answered by cauauomkt 3
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tem umas coisinhas tipo fundo de garantia, férias (no sentido do dinheiro) etc
2006-11-14 14:14:42
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answer #10
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answered by wendell a 7
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