A Constituição Federal diz: "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
INTERESSA AO ESTADO, SEJA DE FORMA DIRETA OU INDIRETA (por meio de estatais), FABRICAR AVIÕES? Ou tal tarefa não deveria ser atribuída diretamente à iniciativa privada?
Se o Estado quer arrecadar o suficiente e gastar o estritamente necessário, que tribute e assuma despesas de forma racional!
SOU CONTRA A ESTATIZAÇÃO DA EMBRAER! Se ao menos tivéssemos visanto preservar a segurança nacional ou o interesse coletivo, a questão poderia ser vista de forma diferente, o que não é caso!
2006-11-14 04:04:47
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answer #1
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answered by . 5
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a embraer estatal ??? KKKKK
cara aonde você vive a embraer foi privatizada KKKKK
KKKKK KKKKKKK
ela é S/A já faz algum tempo, quanta viagem,quanto delirio, por isto ela esta viva
2006-11-14 12:04:45
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answer #2
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answered by Anonymous
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A Embraer NÃO é estatal. Quanda era estatal não dava lucro, estava à beira da falência.
2006-11-15 10:01:42
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answer #3
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answered by Mario F 4
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Mas esse lucro só aconteceu porque ela passou a ser gerida por administradores profissionais. O governo ainda têm ações da Embraer... Mas graças a Deus não dá mais todas as cartas por lá.
A redução da presença do Estado na economia sempre gerou discussões calorosas por parte dos economistas. Na minha opinião sincera, o governo deveria manter estatizado apenas setores chave para estimular o crescimento econômico, como o setor de energia. As outras empresas estatais deveriam ser privatizadas o quanto antes, pois é a partir delas que a corrupção começa. O desvio de verbas para obras importantes acaba criando gargalos que, a médio prazo, podem impedir o crescimento brasileiro. Isso sem contar o "cabide de empregos" criado a cada gestão. Com menos empresas estatais, o governo poderia utilizar as sobras de dinheiro (tradução: menos servidores públicos, menos aposentadorias, menos salários para pagar mais o dinheiro das vendas das empresas) em investimentos.
E com relação aos investimentos sociais, não é apenas o setor privado que cria ações nesta área. Existe as ações governamentais e as do Terceiro Setor... Basta as empresas (tanto nacionais, quanto multinacionais) reverterem parte de seus lucros para projetos de inclusão social, alfabetização, melhoria nas condições de saúde e meio ambiente. Muitas vezes, os projetos desenvolvidos por entidades criadas por estas instituições são realizados com dinheiro público. Uma outra forma é dar incentivos fiscais para as empresas investirem em ações socialmente responsáveis.
É importante ressaltar que estas são obrigações do Estado (basta ler a Constituição Federal). Entretanto, a máquina pública já consome tanto dinheiro que não sobra para investimentos na área social. E infelizmente, muitas vezes o próprio governo não consegue implantar projetos nestas áreas, por falta de agilidade.
2006-11-14 14:23:35
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answer #4
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answered by Receptor de idéias 2
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