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Ementário Cível n° 15/2004.
Representação por Inconstitucionalidade 146/2002.
Lei n° 4007, de 11 de Novembro de 2002.

2006-11-13 21:23:39 · 5 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

5 respostas

A lei que o ampara, como o próprio formulador da pergunta acrescentou é a Lei nº 4007, de 11 de Novembro de 2002. E mais:
" A edicao da Lei 4007/2002 não viola o artigo 74 e os seus paragrafos primeiro e segundo, da Constituicao Estadual. Improcedencia da Representacao. "

Essa informação foi retirada do site da ALERJ (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e é clara: não há inconstitucionalidade. Vamos prestar atenção antes de divulgar informações incorretas. E quem quer ficar fazendo gracinha com o feriado não deve saber quem foi Zumbi dos Palmares; ou será racismo?

2006-11-13 23:49:32 · answer #1 · answered by AlexandrePS 1 · 0 0

Dizem que aqui também é feriado municipal instituído pela Marta quando prefeita
É o Dia Da Consciência Negra (20/11)

2006-11-13 22:09:20 · answer #2 · answered by klogh 6 · 0 0

A DA SEM VERGONHICE!

2006-11-13 21:44:07 · answer #3 · answered by regina o 7 · 0 0

a mesma que ampara os demais estados por ser um feriado religioso

2006-11-13 21:31:14 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

tenho que ver

2006-11-13 21:26:06 · answer #5 · answered by Lobo 3 · 0 0

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