Oi Mauro...
SIM, o artigo 16 deixou de existir pois a Lei nº 6.368, de 21/10/76 foi revogada pela Lei nº 11.343, de 23/08/06.
Deste modo, a conduta do usuário de drogas, que era tipificada pelo Art. 16 da Lei 6.368/76, hoje está disposta no Art. 28 da Lei 11.343/06.
A diferença é que ao invés de o Juiz ter que aplicar a pena restritiva de liberdade (Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.) e depois ter que substituí-la por penas restritivas de direito (tais como as dos incisos I, II e III do Art. 28 da Lei 11.343/06), eis que após a Lei 9.099/95 (Leis dos Juizados Especiais), que ampliou a amplitude dos Juizados Especiais, bem como da aplicação das penas alternativas, com o aumento do mínimo de 01 para 02 anos de pena, desde 1995, já eram aplicadas pelas alternativas aos usuários.
O que a Lei. 11.343/06 fez, foi encurtar o caminho para o Juiz quando da aplicação da pena, que ao invés de fazer toda esta explicação ele simplesmente aplica o disposto no Art. 28 da nova Lei.
Portanto, não existe mais Art. 16... AGORA É ARTIGO 28.
B-jos.
2006-11-13 05:11:57
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answer #1
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answered by Si 7
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É verdade.
A nova Lei de Drogas revogou todas as duas leis anteriores que regulavam a matéria.
Hoje em dia, a pessoa que é encontrada com droga em quantidade apenas para uso pessoal não sofre mais pena de prisão. Não pode ser preso em flagrante e não fica com a "ficha suja".
O máximo que pode acontecer é o policial o encaminhar ao juiz, que terá 3 opções:
1 - dar uma advertência quanto aos prejuízos do uso de drogas (isso parece mais uma pena para o juiz, coitado! hehehehe);
2 - encaminhar o usuário a palestras ou centros de reabilitação, caso se verifique que a pessoa é dependente daquela droga;
3 - estabelecer alguma prestação de serviço à comunidade.
Mesmo que o usuário não cumpra tais determinações, o juiz não poderá mandar prendê-lo. No máximo, caso seja determinada a prestação de serviços à comunidade e o usuário não cumpra, o juiz pode estabelecer uma multa por cada dia de descumprimento.
A lei dos juizados até já previa a possibilidade de conversão da pena de prisão em restritiva de direitos, mas se a pessoa fosse encontrada com drogas novamente dentro de 6 meses, não poderia ser beneficiada de novo. Agora isso acabou. A pessoa pode ser encontrada com drogas quantas vezes for (inclusive todos os dias) e não poderá ser presa.
2006-11-15 01:05:58
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answer #2
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answered by Daniela D 2
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há uma nova regulamentação
diferenciando porte para consumo próprio
e tráfico,acho que depende da quantidade portada
2006-11-13 02:42:51
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answer #3
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answered by candinha s CANsaDINHA 4
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Olha baby, não tenho certeza, mas preso não vai, me parece que tem que prestar serviços á sociedade
bjão
2006-11-13 02:47:13
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answer #4
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answered by Anonymous
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Ainda existe, só que estão aplicando penas alternativas e tratamentos para os usuários de drogas, estão tentando descriminalizar o usuário...
2006-11-13 02:45:57
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answer #5
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answered by ? 2
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olá alguém pode mim responder se uma arma encontrada na mala de um carro com o cabo desmontado e sem munição configura crime? a pessoa pode ser preso por isso qual é a pena?
2016-06-13 12:37:42
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answer #6
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answered by Leandro 1
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É pode não ser preso mas que leva uma acariciada da polícia leva tá meu bem...fique ciente disso, escreveu não leu o pau comeu.
2016-03-16 07:09:43
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answer #7
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answered by ? 1
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Até onde eu saiba, o viciado nao podera mais ser preso, porem isso depende da quantidade de drogas que o "usuario" estiver carregando pois se for uma quantidade superiora pre detrminada será enquadrado como traficante.
2006-11-13 02:44:12
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answer #8
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answered by zanza32001 3
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Oi Mauro! Eu não sei, mas como estou estudando para concurso, fiquei curiosa e entrei aqui na sua pergunta. Vou pesquisar. Valeu a dica... Bjs!
2006-11-13 02:41:57
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answer #9
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answered by Anonima 1
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Quem te disse isso? Ele existe e está sendo aplicado.
2006-11-13 02:40:35
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answer #10
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answered by Anonymous
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