Se o que você deseja saber é como convencer a sua mulher a se separar "amigalvelmente", depende de vocês chegarem a um entendimento após uma boa conversa. Mas, se o que você quer saber é o que é preciso do ponto de vista jurídico, bem, então, aí está:
Seja uma separação litigiosa ou por mútuo consentimento, de qualquer modo, é necessário advogado, pois, ninguém pode agir em juízo sem a assistência de advogado legalmente habilitado para exercer esta função. A postulação (solicitação) em qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade que só um advogado pode desempenhar.
Mas veja bem: Você pretende a separação ou o divórcio? Há algumas diferenças que vão além de nomes:
Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra os laços do casamento, isto é, os separandos não podem casar outra vez enquanto não obtiverem o divórcio. O divórcio rompe os laços do casamento e os divorciados podem casar-se novamente.
Existem dois tipos de separação judicial, a consensual e a litigiosa.
Separação consensual é quando o casal convenciona as condições da separação e apresenta o acordo ao juiz para ele proceder a homologação.
Na separação litigiosa, um dos cônjuges precisa provar que o outro violou gravemente os deveres do casamento tornando a vida em comum insuportável, por um dos seguintes motivos: adultério, tentativa de morte, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal por um ano, condenação por crime infamante e conduta desonrosa. O juiz também pode considerar outros fatos.
A separação judicial, seja ela consensual ou litigiosa, extingue os deveres de coabitação (morar junto) e fidelidade recíproca. Extingue, também, o regime de bens, ou seja, os separandos deixam de ter direito sobre o patrimônio que um ou outro adquirir a partir de então.
Sobre a documentação para dar entrada ao processo de separação legal:
Tratando-se de separação judicial, a petição assinada por ambos os cônjuges, acompanhada da certidão de casamento, contendo:
- Descrição dos bens do casal e a partilha dos bens;
- Acordo da guarda dos filhos;
- Valor da contribuição para a manutenção dos filhos do casal;
- Pensão alimentícia ao cônjuge que dela necessitar;
- Manutenção ou não do nome do cônjuge adotado com o casamento.
2006-11-13 11:59:31
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answer #1
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answered by Anonymous
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PRIMEIRA COISA...SE FOR CASADA NO CIVIL PROCURE UM ADVOGADO, SEGUNDO PROCURE CONVERSAR E DEIXAR TUDO BEM CLARO PARA O SEU PARCEIRO, AGINDO ASSIM VC AUTOMATICAMENTE FAZ COM QUE ELE TB SEJA CLARO QUANDO CONVERSAR....BOA SORTE!!!
2006-11-13 01:16:25
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answer #2
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answered by Anonymous
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converse com seu companheiro..... fale q o relacionamento se desgastou ...geralmente uma boa conversa soluciona todos os problemas...bjs
2006-11-13 01:15:29
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answer #3
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answered by Ale 3
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A separação mais amigável que seja nunca é amigável. Conversem e vejam o que é melhor o que realmente não tem como concertar e continuar junto, digam tudo o que desejam dizer e o que sentem. Amigável,no papel, basta um advogado.
2006-11-15 09:03:19
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answer #4
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answered by Anonymous
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ISSO TEM QUE ACONTECER ENTRE VCS DOIS. VCS DEVEM CHEGAR A SOLUÇÕES JUNTAS SEM BRIGAS NA DIVISÃO DOS BENS.
2006-11-14 12:28:05
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answer #5
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answered by DEAQ. 3
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Procure um advogado (a).
2006-11-14 10:37:58
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answer #6
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answered by Bacana 3
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SEPARAÇÃO E SEMPRE SEPARAÇÃO SE TIVER FILHOS PIORA MUITO, SE AS CRIANÇAS FOR MENOR MAIS AINDA, MAS NINGUÉM E DE NINGUÉM SOMOS TODOS LIVRES PRA ESCOLHER O Q E MELHOR PRA NÓS SE N DEU VAI SE FAZER O Q NE NÃO.
SÓ TEM UMA COISA, SÓ VC SABE COMO ESTA A SUA SITUAÇÃO COM O SEU COMPANHEIRO ENTOAM PENSE BEM ANTES DE TER UMA OPINIÃO!!!
2006-11-14 07:46:00
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answer #7
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answered by JBS 2
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Não acredito em separação amigavel, afinal, terá um lado que sofrerá, então esta palavra amigavel é ilusoria.
2006-11-14 06:33:14
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answer #8
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answered by maryarose2007 1
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Primeiro conversa com sua esposa, e exponha a situação... uma separação judicial amigavel é bem mais simples e rápida.
Apos, entre em contato com um advogado para ele requerer o pedido ao juiz... em algumas cidades de SP, a separação fica pronta na mesma semana. Apos 1 ano da data da separação judicial, você já pode requerer o divórcio.
Se estiver em SP e tiver interesse de saber os procedimentos, entre em contato.
Boa sorte!
2006-11-14 01:21:53
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answer #9
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answered by Lisboa Advogados 3
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é o melhor modo de separar, mas depende da outra parte né, se os dois estão de acordo é fácil, só contratar um advogado é rapido e fica até mais barato, um advogado para os dois
2006-11-13 23:00:32
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answer #10
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answered by Anonymous
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Devo ser frânco com o meu parceiro, devo convencer que de facto amo a ele/ela apesar das atitudes e práticas desonestas e mostrar o perdão das falhas e provar concretamente que ele ou ela tem falhado nisso e naquilo e declarar abertamente que caso não haja mudanças na forma de se comportar eu ou tu pode dar por terminada a amizade. E dentro do espaço de tempo que voce acha melhor que é normal para alguém mudar e se isso não verificar - se, então, voce é livre de expressar se que a partir dessa hora ou dia nunca mais poderão partilhar os sentimentos amorosos como vinham fazendo porque a pessoa não está mostrando sinais de mudança. Se a pessoa não está mudando é porque não quer estar com o presente amor. Para não ferir a sensibilidade de ninguém convém parar por aí e começar a projectar novos horizontes amorosos.
2006-11-13 22:22:33
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answer #11
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answered by Ant�nio A 2
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