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Não aguento mais a minha vizinha!!! Ela fica o dia inteiro andando de salto alto , tamanqueando na minha cabeça! A noite vai até a 1 hora da madrugada... e recomeça as 6 horas!!!
Tenho uma criança de 4 meses em casa... todas as vezes que ela pega no sono, não chega a dormir 15 minutos e já acorda berrando, devido aos barulhos que vem de cima!!!
Já pedimos educadamente que parem com os barulhos, pelo menos nos horários de silêncio; a administradora do prédio já mandou uma carta de advertência; e o barulho continua!!!
E como se não bastasse, ela tem um cachorro maldito que fica latindo no corredor e batendo as unhas no chão... tbm ficam batendo as portas de entrada e de serviço... não sabem fechar silenciosamente!!!
Ah, tbm tem um filho de uns 13 anos, obeso, que caminha que nem um mamute... os lustres do meu apartamneto chegam a tremer do tamanho impacto que fazem sua patadas!!!
Por favor, me socorram!!! Estou ficando doida de tanta incomodação e falta de socego!!!

2006-11-12 03:07:52 · 22 respostas · perguntado por Mayu 2 em Governo e Política Lei e Ética

22 respostas

Seus direitos são regulados pela convenção de condomínio e pelo Código Civil:

"Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança."

Mas as relações de vizinhança são delicadas, um mesmo ato podendo apresentar diferentes significados, conforme a versão apresentada e o ponto de vista adotado, assim recomendando paciência, cautela, tentativas de interveniência de terceiros para solução dos conflitos, e outras providências do gênero, tudo isso antes de solicitar à Justiça a restauração e preservação do direito à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam seu apartamento.

2006-11-12 03:56:56 · answer #1 · answered by podocarpo 7 · 1 0

reclame para a administração do condominio que eles tomam as providencias necessarias

2006-11-12 15:08:51 · answer #2 · answered by curiosa 7 · 1 0

A experiência mostra (todos dias vemos isso no noticiário policial) que briga com vizinho sempre acaba mal e pro lado que está com a razão. E se você procurasse alguém especializado em acústica? Existem materiais que atuam como isolantes. Um material conhecido é semelhante a cortiça, empregada nas rolhas de garrafas de vinho, mas agora não lembro o nome. Às vezes compensa gastar um pouco e evitar um mal maior. Pelo que você fala, ela além de mal-educada, é ignorante e não sabe viver em comunidade. Tinham que trancar essa louca num hospício e colocar o menino para comer só alface. Mas não perca a calma, você não sabe com que tipo de pessoa está lidando.

2006-11-12 12:14:23 · answer #3 · answered by Pensando em voltar... 7 · 1 0

JÁ QUE ELA FAZ ISSO TUDO DEPOIS DAS 22 HORAS CHAME A POLÍCIA,ELA VAI PASSAR UMA VERGONHA DANADA E VAI FICAR NA DELA.EU JÁ TIVE UM PROBLEMA PRATICAMENTE IGUAL E SÓ SENDO RADICAL CONSEGUI ME LIVRAR.

2006-11-12 11:24:02 · answer #4 · answered by ====== 6 · 1 0

A resposta do Jos é quase certa. Juizado Especial é o nome correto. O melhor, no entanto, seria vc consultar um advogado ou, se não tivr como pagar, procurar a Defensoria Pública da sua região. O novo Código Civil prevê a situação da turbação da ordem, proteção ao direito de vizinhança. O perturbador pode até mesmo ser obrigado a se mudar, dependendo do caso.
Se todos os meios vc já esgotou, já conversou, o síndico já interferiu e o problema continua, procure a Justiça.
Boa Sorte!

2006-11-12 11:24:02 · answer #5 · answered by Vivi Wolf 2 · 1 0

já que a administração do prédio não resolve o problema vc procura
um advogado ou alguém que possa te ajudar.

2006-11-12 11:24:01 · answer #6 · answered by Anonymous · 1 0

Faça uma auto reflexão, se não é o caso de pré-disposição a picuinhas por bobagens. Se não, recomece pela tentativa amigável; posteriormente, cobre do síndico, providências mais eficazes. Se não resolver, vá a delegacia e denuncie a perturbação do sossego, que é crime.

2006-11-12 11:22:37 · answer #7 · answered by Ricardo Dias 5 · 1 0

Colha trestemunhas e leve o caso para a reunião condominal. Se não resolver vá até um juizado dse pequenas causas e faça a madame descer do salto alto.

2006-11-12 11:22:35 · answer #8 · answered by Anonymous · 1 0

Segundo o comandante do BPM de minha cidade em entrevista a uma rádio, tudo que vem do vizinho e te cause incômodo, (musica alta entra nisso) pode ser considerado invasão da privacidade, ou invasão de domicílio. Voce pode se informar direitinho no Fórum de sua cidade, pois é lá que temos que registrar o fato.
Eu tenho vizinhos que me enloquecem com musica altíssima...mas tenho um pai que não me deixa agir...que merreca

2006-11-12 11:21:15 · answer #9 · answered by Tereza B 5 · 1 0

Pelo que entendi vc mora em um apartamento, reclame no livro de ocorrência e exija que o Síndico cumpra com sua obrigação que é manter a ordem e a disciplina, para isso temos multas e advertências.

2006-11-12 11:18:50 · answer #10 · answered by Iva A 5 · 1 0

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