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2 respostas

A Prevenção de Acidentes, realizada sob a égide do Ministério do Trabalho, recebeu, de início, importante contribuição da área médica, a cujas mãos chegavam as mais importantes conseqüências dos acidentes do trabalho - as lesões pessoais. Tal circunstância não só explica a liderança assumida pela medicina nos primeiros passos dados em direção à prevenção de acidentes como também esclarece porque esses passos foram dados com vistas especialmente a aspectos conseqüenciais. E mais do que isso, explica a visão conseqüencial que, até hoje, caracteriza certas práticas prevencionistas em detrimento de outros caminhos que favorecem a pesquisa das causas. Foi assim que se desenvolveu a prática de realizar e divulgar estatísticas de acidentados, rotulando-as de estatísticas de acidentes. E com isso deixava-se de considerar os acidentes de que não decorressem lesões. A respeito de um acidente de que não resultasse lesão ouvia-se dizer: "não foi nada". Se não havia acidentado não havia acidente. Essa maneira de considerar o assunto, embora não fosse razoável, explicava-se pelo interesse primordial pelo acidentado, que caracterizava os que assim agiam. Juntam-se a isso as características da profissão médica para a qual o estudo das lesões pessoais é de sua indiscutível competência e merece todo o seu interesse. E, assim, governo, empregadores e empregados adquiriam consciência da necessidade de encarar o problema de prevenção do acidente, o primeiro ditando as bases de uma legislação que visava a proteger o trabalhador da agressividade do ambiente de trabalho e os últimos obedecendo o estipulado nessa legislação, na medida de suas possibilidades.
Promoveu, então, a SOBES, no Clube de Engenharia, a reunião das entidades ligadas à Prevenção de Acidentes, com o fim de estabelecer as bases da especialização desejada. Era a primeira vez que essas entidades se reuniam para discutir problemas de interesse comum. Além de cuidar do preparo dos profissionais previstos na portaria que analisamos, caberia realizar estudos para homogenizar os seus ditames com a legislação regulamentadora do exercício da engenharia, arquitetura e agronomia. Esses estudos foram realizados pela SOBES e serviram de base ao projeto de lei que, apresentado no Senado pelo Eng.º Saturnino Braga dispunha a respeito da especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Assim, em 27 de novembro de 1985 era sancionada a Lei nº 7.410 que, em seguida, foi regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986. Antes de entrar no comentário dessas e outras medidas regulamentadoras que se seguiram é importante lembrar que, em julho de 1977, a SOBES, a convite do Ministério do Trabalho compareceu ao Departamento de Assuntos Universitários do MEC, com o fim de discutir o ensino de tópicos relativos à Engenharia de Segurança nos currículos plenos de Engenharia. O programa então proposto, aprovado pelo Conselho Federal de Educação, contribuiu de maneira muito positiva para esclarecer concluintes de cursos das várias modalidades de engenharia a respeito dos objetivos dessa especialização. Nunca é demais insistir na importância de tal providência, uma vez que, devendo a engenharia de segurança desenvolver suas atividades pelo contato com engenheiros de diversas modalidades e faltando-lhe tradição para ser aceita com entusiasmo pelas áreas que deve assessorar do ponto de vista da defesa do elemento humano, é de aplaudir qualquer iniciativa que vise a esclarecer a importância de sua contribuição.

2006-11-17 00:39:00 · answer #1 · answered by Vanyle 6 · 0 0

colega eu faço o curso técnico de segurança,mas ñ sei te informa.

2006-11-12 09:11:09 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

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