English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Ou seja dar veracidade ou fé pública numa cópia simples de documento.

2006-11-10 03:33:33 · 15 respostas · perguntado por ROSA 1 em Governo e Política Lei e Ética

15 respostas

Olá...

A fé pública é atribuída por lei e afirma a certeza e a verdade dos assentamentos que o notário e oficial de registro pratiquem e das certidões que expeçam nessa condição, com as qualidades referidas na Lei n. 8.935/94 (publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos).

Assim, advogado não tem fé pública.

Mas ele pode SIM, autenticar cópias de documentos referentes ao processo o qual ele patrocina, assumindo pessoal responsabilidade quando a autenticidade da cópia e veracidade da origem.

Essa faculdade do advogado autenticar os documentos acostados a suas peças se deu, a primeiro momento, com a lei 10.353/01, que alterou a revigorou redação do § 1º do Art. 544 do Código de Processo Civil, assim permitindo quando as cópias para fins de Agravo de Instrumento.

Com o novo Código Civil, o Art. 225, ampliou a possibilidade de autenticação para os demais atos processuais.

Vale salientar que tais autenticações só são válidas para o Processo Civil, eis que, recentemente, o TST decidiu pela invalidade deste tipo de autenticação no âmbito trabalhista.

B-jos.

2006-11-11 08:44:07 · answer #1 · answered by Si 7 · 1 0

Depende.

Se a cópia for apenas para constar como documento em processo em que ele atua, pode sim. O documento contará com presunção relativa de legitimidade.

Já para outros fins que não sejam jurídicos, a autenticação tem que ser feita por funcionário público ou empregado de tabelionatos e cartórios.

2006-11-10 11:43:41 · answer #2 · answered by Daniela D 2 · 2 0

10 pontos para a daniela d

2006-11-10 11:52:59 · answer #3 · answered by el_kbum 5 · 1 0

A autenticação de um documento pode ser feita num cartorio ou tabelionato desde que a cópia seja feita do documento original

2006-11-10 14:58:29 · answer #4 · answered by clara luz 3 · 0 1

O "energia cósmica" tem razão parcialmente na resposta, sendo que poderemos incluir outros funcionários públicos como Oficiais dos Ministérios Público e da União.

O advogado também terá fé pública se exercer função pública como advogado da União, TCU, e outros.

De qualquer forma, todas as autenticações deverão vir acompanhadas da assinatura, carimbos, registro no órgão a que pertence e utilizar os mesmos termos dos cartórios.

2006-11-10 13:26:14 · answer #5 · answered by Pitinga 2 · 0 1

Bom, sua pergunta pode ser interpretada como ele pegar o documento e autenticar a cópia no cartório. Mas ele por si , não pode autenticar.

2006-11-10 11:55:49 · answer #6 · answered by gil 5 · 0 1

A autenticação de cópias é a maior charlatanisse que existe. Serve apenas para dar dinheiro aos cartórios. Aliás os cartórios são apenas para empregar incompetentes que não tem capacidade de fazer algo melhor na vida.

Se ao invés dessas ridículas autenticações o próprio dono da cópia apenas assinasse afirmando estar tudo correto seria bem melhor. Logicamente aquele aque assina dizendo que tudo está correto deve ser chamado as vias de fato de estiver mentindo e for descoberto.

Quanto a sua pergunta, não sei, acho que não.

2006-11-10 11:43:23 · answer #7 · answered by Escatopholes 7 · 0 1

Não, só Oficiais de Justiça e demais membros do Poder Judiciário.

2006-11-10 11:42:24 · answer #8 · answered by Anildo 6 · 0 1

Existem orgãos 'competentes' para isso...

2006-11-10 11:36:54 · answer #9 · answered by maxbaker 6 · 0 1

Fé Pública que tem são os Escrivães de Polícia Civil ou Federal, os Delegados de Polícia, e os Oficiais de Justiça. Advogado não tem Fé Pública. Mesmo porque não são funcionários públicos.

2006-11-10 11:36:20 · answer #10 · answered by Zé da Viola 3 · 0 1

fedest.com, questions and answers