English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

não somos casados, vivemos em união estável há 15 anos e temos um filho de 13 anos, e, essa casa foi comprada sómente com meus recursos através da venda de um imóvel adquirido antes da união, tanto que, a propriedade dessa casa está sómente em meu nome, ou seja, pergunto: posso vendê-la independentemente do acorodo da outra parte?

2006-11-10 00:08:06 · 14 respostas · perguntado por Robson A 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

14 respostas

é cumpadre...vai ter que dividir mesmo! Mas, como foi bom enquanto durou, né? Aproveitou bastante...comidinha quente...roupa lavada...casa arrumada...cuidou do teu filho...ajudou a educar...tudo certinho, na hora certinha, da maneira que querias, então, tá achando ruim o quê? Paga o que ela tem direito, ora, e não reclama!!

2006-11-10 00:28:46 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

BOM SE VC COMPROU A CASA ANTES DO CASAMENTO E CASOU COM SEPARACAO DE BENS, VC NAO PERDE, MAIS SE COMPROU DEPOIS DE CASADOS AI SIM TEM DE COMPARTIR COM ELA, MAIS NAO SE ESQUECA, QUANDO TEM FILHO DE MENOR NO MEIO VC NAO PODE TIRAR ELE DE DENTRO DE CASA, ASSIM QUE VC VAI FICAR SEM A CASA E SUA EX MULHER COM A CRIANCA VAI FICAR DENTRO ATE COMPLETAR 18 ANOS OU ATE 21 SE ETIVER CURSANDO UNIVERSIDADE....

2006-11-12 11:29:45 · answer #2 · answered by maria netto 3 · 0 0

Não pode vender a menos que ela não de importância ou seja burra. Não estão casados no papel, mas para lei o relacionamento acima de 5 anos é considerado casamento, se ela não tiver condições financeiras para se manter bem financeiramente sozinha, com certeza a casa ficara no nome do filho de vocês para usufruto dela, e se ela exigir, você ainda terá que pagar uma pensão para seu filho até ele completar 18 anos

2006-11-12 04:14:12 · answer #3 · answered by Morena 2 · 0 0

A casa é dos dois. Qualquer coisa que vc for fazer deverá compartilhar com ela

2006-11-11 03:31:38 · answer #4 · answered by Mika 3 · 0 0

De acordo com o Novo Código Civil, a união estável, para todos os efeitos, se compara ao casamento em regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo aquilo que é adquirido depois do casamento, pertence aos dois e tem que ser dividido igualmente e tudo aquilo que foi adquirido antes, é de quem adquiriu. Pois bem, sua casa foi adquirida depois que houve a união, mas foi adquirida à partir da venda de outro imóvel que você já possuía antes. Obs.:Se você teve o cuidado de declarar que a nova casa foi adquirida em função da venda da anterior, não será necessário a divisão. Agora, se você foi descuidado e não fez essa declaração, sinto muito, terá que dividí-la. Importante: Em qualquer caso, não se esqueça que seu filho tem direito ao imóvel e, consequentemente, mesmo que você não precise dividí-lo agora com a sua esposa, no futuro ela teria direito à parte que cabe ao filho de vocês.

2006-11-10 00:56:14 · answer #5 · answered by Federa.bical 4 · 0 0

O fato de ter uma união estável significa que tal situação equivale ao estado de casada. Se esse imóvel foi adquirido durante a união, significaria que foi obtido com a renda do casal. Mas como o imóvel está no seu nome e os casamentos, pela lei, hoje em dia são tidos como não de comunhão de bens, não teria ue dividir com o companheiro. Em todo caso o companheiro pode se achar no direito a metade do valor do imóvel, mas teria que constituir advogado. Certamente você ganharia a questão, tendo que apresentar suas razões em juízo. Há uma hipotese de você ou ele pedir pensão alimentícia. Antes de qualquer atitude consulte um advogado d vara de família e leve a ele estes argumentos. Ele vai sair da residência? Avalie a hipotese.Você tem renda própria? Trabalha? E ele: Trabalha ? Pense nisso tudo antes de tomar uma atitude da qual poderia se arrepender mais tarde. abraços -

2006-11-10 00:21:58 · answer #6 · answered by sobrevivente 4 · 0 0

Não importa de onde vieram os recursos, o que importa é se a data da compra foi depois de 5 anos corridos de união estável. Se este for o caso, a sua ex pode pleitear na justiça metade do imóvel.
No entanto, como você é solteiro no civil, você poderia omitir a união estável e vender a casa, declarando-se solteiro apenas.
No entanto, o que aconteceria se depois da casa vendida sua ex pleiteasse a parte dela? Acho que você deveria consultar um advogado para lhe orientar melhor (não sou advogada, apenas estudei o código civil para o meu próprio divórcio).
Veja com o advogado o que você poderia fazer para não correr o risco de ser forçado a dar metade do resultado da venda para ela.

2006-11-10 00:16:15 · answer #7 · answered by Graça 3 · 0 0

vc pode venda-la desde que ela concorde,afinal alem de estarem juntos a mais de 5 anos, vcs tem um filho menor de idade,e isso acarreta que se ela nao assinar eu acho que vc nao pode vender, mas o melhor e vc se imformar com um advogado.

2006-11-10 00:15:58 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

CALRO QUE SIM...NÉ???NADA DE BOICOTAR......

2006-11-10 00:14:18 · answer #9 · answered by maria a 4 · 0 0

Quem tem direito na casa (assim eu creio) é seu filho que é registrado no seu nome.

2006-11-10 00:11:51 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

fedest.com, questions and answers