Charles de Montesquieu
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Charles de MontesquieuO aristocrata Charles-Louis de Secondat, senhor de La Bredé e Barão de Montesquieu, nasceu em 18 de Janeiro de 1689 perto de Bordéaus, na França, e faleceu em 10 de Fevereiro de 1755, em Paris. Político, filósofo e escritor francês, filho de uma família nobre, ficou famoso pela sua teoria da separação dos poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições nacionais.
Teve formação iluminista com padres oratorianos, de modo que cedo se mostrou um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente, bem como do clero.
Montesquieu escreveu várias obras, como Cartas persas (1721), Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadência (1734) e do Espírito das leis (1748). Ganhou notoridade e exerceu notável influência. Contribuiu também para a Enciclopédia e foi uma das maiores figuras do Iluminismo.
Índice [esconder]
1 Cartas Persas (Lettres persanes)
2 O Espírito das Leis (L'Esprit des lois)
2.1 Das leis em suas relações com os diversos seres
2.2 Das leis da natureza
[editar] Cartas Persas (Lettres persanes)
Em 1721, publicou Cartas Persas (Lettres persanes), obra de sua juventude, um relato imaginário, sob a forma epistolar, sobre a visita de dois persas, Rica e Usbeck, a Paris, durante o reinado de Luís XIV. Os dois personagens escrevem para seus amigos na Pérsia descrevendo tudo o que vêem por Paris. Por meio desta narrativa, critica os costumes, as instituições políticas e os abusos da Igreja e do Estado na França da época.
[editar] O Espírito das Leis (L'Esprit des lois)
Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, autor de "O Espírito das Leis".Montesquieu elaborou uma teoria política, que aparece em sua obra mais famosa O Espírito das Leis (L'Esprit des lois, 1748), inspirada em Locke e no estudo das instituições políticas inglesas. É uma obra volumosa, dividida em 6 partes, cada qual em vários livros, composta de muitos capítulos. Nela ele discute a respeito das instituições e das leis, e busca compreender as diversas legislações existentes em diferentes lugares e épocas. Esta obra inspirou os redatores da Constituição de 1791 e tornou-se a fonte das doutrinas constitucionais liberais, que repousam na separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
A pertinência das observações e a preocupação com o método permitem encontrar em seu trabalho elementos que prenunciam uma análise sociológica. Eis algumas das principais idéias de Montesquieu:
As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da história concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar. O autor procura estabelecer a relação das leis com as sociedades, ou ainda, com o espírito dessas.
O Barão de Montesquieu.O que Montequieu descreve como espírito geral de uma sociedade aparece como resultante de causas físicas (o clima), causas morais (costumes, religião...) e as máximas de um governo (ARON, R.). Modernamente, seria o que chamamos de uma identidade nacional que se constitue conforme os fatores citados acima.
As máximas anteriormente descritas dizem respeito aos, segundo o próprio autor, tipos e conceitos que dariam conta daquilo que as causas não abrangem. Seriam o princípio e a natureza de um governo.
Natureza: aquilo que faz um governo ser o que é, determinado pela quantidade daqueles que detêm a soberania;
Princípio: o que põe esse governo em movimento, o princípio motor em linguagem filosófica, constituído pelas paixões e necessidades dos homens.
Montesquieu distingue três formas de governo: República, monarquia e despotismo. Os tipos de governos e suas máximas:
República - soberania nas mãos de muitos (de todos = democracia - de alguns = aristocracia) - princípio é a virtude;
Monarquia - soberania nas mãos de um só segundo leis positivas - princípio é a honra;
Despotismo - soberania nas mãos de um só segundo o arbítrio deste - princípio é o medo;
Apesar de beber na fonte dos clássicos (notadamente Aristóteles) seu esquema de governos é diverso do daqueles. Montesquieu, ao considerar democracia e aristocracia um mesmo tipo e falar do despotismo como um tipo em si e não a corrupção de outro (da monarquia no caso), mostra-se mais preocupado com a forma com que será exercido o poder: se segundo leis ou não.
Para Montesquieu, a forma republicana de governo só seria viável em regiões pequenas, como as cidades gregas da antiguidade e as cidades italianas da Idade Média. Para os grandes Estados, só seria possível o despotismo (absolutismo) e as monarquias. Ele simpatizava com a monarquia constitucional (liberal) à moda inglesa, e foi a partir de uma viagem à Inglaterra que ele elaborou a sua teoria da separação dos 3 poderes.
Ao procurar descobrir as relações que as leis tem com a natureza e o princípio de cada governo, Montesquieu desenvolve uma alentada teoria de governo que alimenta as idéias fecundas do constitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais idéias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje uma das pedras angulares do exercicio do poder democrático. Montesquieu admirava a constituição inglesa, mesmo sem compreendê-la completamente, e descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da constituição dos Estados Unidos. O Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O poder judiciário não era único, porque os nobres não poderiam se julgados por tribunais populares, mas só por tribunais de nobres; portanto Montesquieu não defende a igualdade de todos perante a lei. O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam assembléias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "só o poder freia o poder", daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.
É bem verdade que a proposta da divisão dos poderes ainda não se encontra em Montesquieu com a força que costumou-se posteriormente a atribuir-lhe. Em outras passagens de sua obra, ele não defende uma separação tão rígida, pois o que ele pretendia de fato era realçar a relação de forças e a necessidade de equilíbrio e harmonia entre os três poderes.
Montesquieu não era um revolucionário. Sua opção social ainda era por sua classe de origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a limitação do poder absoluto dos reis, pois era um conservador, que queria a restauração das monarquias medievais e o poder do Estado nas mãos da nobreza. As convicções de Montesquieu refletem-se à sua classe e portanto o aproximam dos ideais de uma aristocracia liberal. Ou seja, ele critica toda forma de despotismo, mas não aprecia a idéia de o povo assumir o poder. Sua crítica, no entanto, serviu para desencadear a Revolução Francesa e instaurar a república burguesa.
[editar] Das leis em suas relações com os diversos seres
A lei como natural dos seres, próprio deles. A lei deriva da natureza das coisas e não do arbítrio de um, qual seja a crítica ao sistema hobbesiano.
[editar] Das leis da natureza
a paz;
impulso pela procura de alimentos;
relação entre os sexos;
desejo de viver em sociedade;
No estado de natureza há paz, segundo Montesquieu, pois neste estado os homens se temem e o medo os impede de se atacarem ao que cada um se sente inferior com relação ao outro. Será apenas com a constituição da sociedade que os homens perderão esse medo e se enfrentarão.
2006-11-09 04:24:58
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answer #1
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answered by Rocha 5
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