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2006-11-08 05:27:09 · 6 respostas · perguntado por Ve P 1 em Ciências Sociais Antropologia

6 respostas

A distinção se define em: A Pessoa seria o indivíduo mais sua gama cultural, com identidade, com forma. Já o Indivíduo refere-se a uma coisa amorfa, sem cultura, sem identidade. No Brasil, isso resume-se aos mais variados preconceitos do tipo: "Sabe com quem está falando? (Roberto Damatta)".

2006-11-09 04:11:25 · answer #1 · answered by VLADU2 2 · 0 0

Embora os dois termos signifiquem a mesma coisa, a palavra indivíduo, no Brasil, tem um uso perjorativo, dando uma idéia inferior à quem nos referimos.

2006-11-09 06:10:40 · answer #2 · answered by elisamakai 5 · 0 0

Quanto à resposta acima, será que esclarece? Pois uma pessoa jurídica pode adquirir direitos e deveres, certo? Também fiquei com a seguinte dúvida, a Constituição menciona o termo "indivíduo" ou apenas "pessoa"? Ou "ser humano"? Não sei, preciso dar uma olhada.

2006-11-09 00:12:28 · answer #3 · answered by terragemea 2 · 0 0

A Constituição brasileira adota o termo "indivíduo" aquele capaz de produzir e adquirir direitos e/ou deveres. O termo "pessoa" suscita o ato de personalidade.

2006-11-08 22:06:39 · answer #4 · answered by Alim 1 · 0 0

Não existe distinção no dia a dia, pessoa é mais educado.

2006-11-08 11:18:12 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Ve, Breve. Nem no Basil, nem, ao que eu saiba, em sociedade ocudental alguma dfierencia-se pessoa (que é um conceito) e indivíduo (que é uma realidade única). Contemporaneamente, para que se suscite o indivíduo, este deve empreender o processo de "individuação". Donde, contrariamente ao que comumene "acham", vontade, personalidade e atividades criadoras do espírito encntram-se em nível psicológico hierarquicamente superior ao de operação conceptual.
Abçs.

2006-11-08 05:47:09 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

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