Olá...
As cláusulas pétras são aquelas que possuem uma supereficácia, ou seja, uma eficácia absoluta, como é o caso do § 4º, do art.60, da Constituição Federal. Absoluta, pois contêm uma força paralisante total de toda a legislação que vier a contrariá-las, quer implícita, quer explicitamente. Dai serem insuscetíveis de reforma (Exemplos: arts.1º, 2º, 5º, I a LXXVII,14,18, 34,VII, a e b, 46,§ 1º, 60,§ 4º, da CF de 1988). As cláusulas petreas visam assegurar a Segurança Jurídica e a Soberania do Estado, impossível manter uma organização se pudessemos mudar as leis todos os dias.
Cuidado com a declaração do último colega eis que, apesar de ter pego, aparetemente, a mesma fonte, a fonte continha dados errados, os quais eu tive que arrumar (como por exemplo os artigos citados). Confira.
B-jos.
2006-11-08 04:59:04
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answer #1
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answered by Si 7
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Não sabia, mas li o Cabo Marcolino, conferi conforme mandou a Si e aprendi.
Boa pergunta.
2006-11-09 05:22:25
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answer #2
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answered by lila 3
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Na verdade chamam-se "cláusulas pétreas" e significam que são questões imutáveis na nossa constituição, ou seja, que não podem ser objeto de emendas ou alterações constitucionais.
Abraço.
2006-11-08 09:52:37
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answer #3
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answered by Pseudônimo Anônimo 6
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clausulas pétrias, são as clausulas que não se pode mecher na costituição, ex :direito a vida
2006-11-08 09:47:42
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answer #4
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answered by Ðäиiëℓ 4
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Em primeiro lugar, convém entender o que significa a voz 'cláusulas pétreas'
Certamente, as palavras têm vida. Como signos linguísticos, constituem verdadeiros pedaços de vida encartadas em flohas de papel.
Por isso, cumpre-nos investigar o sentido dos vocábulos, porque eles, se empregados indevidamente, constituem as fontes dos mal entendidos.
O adjetivo pétrea vem de pedra, significando "duro como pedra", "insensível", petroso".
Ttansladando a etologia da palavra para o campo constiotucional, cláusula pétrea é aquela imodificável, irreformável, insuscetível de mudança formal. Tais cláusulas consignam o núcleo irreformável da Constituição. Preferimos denominá-las, sem exclusão dos outros termos, de cláusulas de inamovibilidade ou cláusulas inabolíveis, porquanto, perante a observâncias das mesmas, o legislador reformado não poderá remover ou abolir elenco específico de matérias, devido a uma determinação taxativa do constituinte. Assim, a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais integram o conteúdo de tais cláusulas. Com efeito, impende investigar a índole jurídica das cláusulas inabolíveis. Elas são aquelas que possuem uma supereficácia, ou seja, uma eficcácia absoluta, como é o caso do parágrafo 4, do art. 68, da CF. Absoluta, pois contém uma força paralisante total de toda a legislação que vier a contrariá-las, quer implícita, quer explicitamente. Dai serem insuscetívies de reforma (Exemplos: arts. 1,2,54, I a LXXVII, 14,18,34,VII, a e b, 46 parágrafo l, 60, parágrafo 4, da CF de 1988).
Sobremais, são ab-rogantes, desempenhando efeito pósitivi e negativo. Têm efeito positivo, pois não podem ser alteradas através do processo de revisão ou emenda, sendo intangíveis, logrando incidência imediata. Possuem , noutro prisma, efeito negativo pela sua força paralisante total e imediata, vedando qualquer lei que pretenda contrariá-las. Permanecem imodificáveis, exeto nas hipóteses de revolução, quando ocorre ruptura na ordem jurídica, para se instaurar uma outra. E assim por diante, querendo saber mais o que se refere às cláusulas pétreas, e só verificar os Direitos e Justiça.
2006-11-08 10:35:35
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answer #5
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answered by Cabo Marcolino 2
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2006-11-08 09:47:49
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answer #6
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answered by Marcos 4
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hummm... seria causas petrias, parte das causas rosias... que formam os jardiens...rsss
2006-11-08 10:19:05
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answer #7
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answered by Márcio Meirelles 3
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