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2006-11-07 23:14:28 · 6 respostas · perguntado por francelino 1 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

6 respostas

Olá...

Que comentário você gostaria? Sobre o que Art. 1.071 do CPC, a principal característica é a hipótese de apreensão liminar da coisa vendida, sem audiência do comprador, com o respectivo depósito.

No entanto, se a maior parte do preço financiado já foi pago, a doutrina e a jurisprudência têm abrandado a aplicação do artigo 1071 do CPC, afastando a possibilidade de apreensão e depósito. Nestes termos decidiu o STJ:

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Busca e apreensão. Falta da última prestação. Adimplemento substancial. O cumprimento do contrato de financiamento, com a falta apenas da última prestação, não autoriza o credor a lançar mão da ação de busca e apreensão, em lugar da cobrança da parcela faltante. O adimplemento substancial do contrato pelo devedor não autoriza ao credor a propositura de ação para a extinção do contrato, salvo se demonstrada a perda do interesse na continuidade da execução, que não é o caso. Na espécie, ainda houve a consignação judicial do valor da última parcela. Não atende à exigência da boa-fé objetiva a atitude do credor que desconhece esses fatos e promove a busca e apreensão, com pedido liminar de reintegração de posse. Recurso não conhecido. (REsp 272739/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 01.03.2001, DJ 02.04.2001 p. 299)


Bom, é isso...
Deixe um comentário a pergunta caso este não seja o questionamento aventado.

B-jos.

2006-11-08 00:19:36 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Tal artigo tentou melhorar um pouco a eficácia da Justiça ao garantir ao vendedor o direito de reaver um determinado bem que fora vendido e não recebido o valor contratado. Mas tal tentativa tem na realidade caráter intimidatório, visto que com a agilidade de nossa justiça, talvez tal bem já nem existe mais.

2006-11-08 01:40:49 · answer #2 · answered by Anthony 3 · 1 0

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2016-04-07 01:12:36 · answer #3 · answered by Rodrigo 1 · 0 0

refere-se ao projeto 588603 do FDP

2006-11-11 10:18:58 · answer #4 · answered by medicodepsf 4 · 0 0

Ñ, SEI DO QUE SE TRATA.

2006-11-08 00:02:18 · answer #5 · answered by ««Þ|-|¡£¡Þ§»» 4 · 0 1

Não sei do que se trata...

2006-11-07 23:21:30 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 1

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