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Emir Sader é professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), coordenador do Laboratório de Políticas Públicas da Uerj e autor, entre outros, de “A vingança da História".

E foi condenado por um artigo que escreveu contra o Senador Jorge Bornhausen.

A sentença envolve um ano de detenção, em regime aberto, conversível à prestação de serviços à comunidade e à perda de seu cargo de professor na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

Leia o artigo e pondere: http://cartamaior.uol.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=2171

2006-11-07 23:06:25 · 4 respostas · perguntado por neto_69 4 em Notícias e Eventos Eventos Atuais

4 respostas

Foi uma perfeita inversão de valores.
O racista Bornhausen (racismo é crime inafiançável) sai u da condição de criminoso à condição de vítima.
Emir Sader foi condenado pelo incondenável. Isso pode abrir um precedente perigossíssimo no Brasil, o livre pensar, e a defesa dos valores éticos e legais pode ser considerado crime no País.
Cadê a liberdade de expressão?
Liberdade de expressão só existe para donos dos meios de comunicação em massa, daquele tipo que condenou sem prova alguma os donos da Escola Base?

2006-11-07 23:33:30 · answer #1 · answered by Giovanni S 4 · 2 0

Condenação suspeita e política.

2006-11-08 07:43:34 · answer #2 · answered by Anonymous · 2 0

Eles usam os escritores para serem seus aliados e quando publica algo que fale sobre eles , são presos. Não foi merecido esta condenação

2006-11-08 07:14:23 · answer #3 · answered by Anonymous · 2 0

A sentença do juiz Rodrigo César Muller Valente, da 22ª Vara Criminal de São Paulo, que condena o professor Emir Sader por injúria no processo movido pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), é um despropósito: transforma o agressor em vítima e o defensor dos agredidos em réu.

O senador moveu processo judicial por injúria, calúnia e difamação em virtude de artigo publicado no site Carta Maior , no qual Emir Sader reagiu às declarações em que Bornhausen se referiu ao PT como uma "raça que deve ficar extinta por 30 anos". Na sua sentença, o juiz condena o sociólogo "à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída (...) por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo mesmo prazo de um ano, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, a ser individualizada em posterior fase de execução". O juiz ainda determina: “(...) considerando que o querelante valeu-se da condição de professor de universidade pública deste Estado para praticar o crime, como expressamente faz constar no texto publicado, inequivocamente violou dever para com a Administração Pública, motivo pelo qual aplico como efeito secundário da sentença a perda do cargo ou função pública e determino a comunicação ao respectivo órgão público em que estiver lotado e condenado, ao trânsito em julgado”.

2006-11-08 18:51:35 · answer #4 · answered by Leila J 3 · 1 0

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