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4 respostas

Prezada Angav,
Muita confusão ocorre com os operadores do direito com relação aprova do Código Civil:
Primeiro ponto: NÃO se deve confundir a PROVA PROCESSUAL com a PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO, embora se possa utiliar-se desta num porcesso por exemplo, ficando assim esclarecido vamos aos artigos:

O art. 218 diz que os documentos transladados e as certidões emitidas nos Juízos atestando algo em relação a um processo tem natureza de documento lavrado por instrumento público (servem por exemplo da transmitir imóveis).

o art.219 é auto enunciativo dizendo que se assinado pelo declarante, as declaações se presumen verdadeiras, presunção iuris tantum, contudo.

o art. 220 diz que se um ato precisar da aun~encia (concordância) de um terceiro esta concordância deve ser manifestada da mesma forma que a declaração que lhe deu origem e que deve ser feita no mesmo instrumento, exemplo x vende para y uma moto desde que z concorde, esta concordância deve ser expressa na mesma maneira que x expressou a sua vontade de vender e deve estar no mesmo documento.

2006-11-07 22:15:21 · answer #1 · answered by Advicer 7 · 0 0

Querida Angav,

Meu HD, pifou, eu tinha todos os códigos e leis nele, agora, preciso carregar tudo de novo.

Vou ficar devendo isso pra voce.

2006-11-08 06:22:21 · answer #2 · answered by John - Se chamarem digam que saí 7 · 0 0

LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916.
Revogada pela Lei nº 10.406, de 10.1.2002
1o Em 10 (dez) dias, contados do casamento, a ação do marido para anular o matrimônio contraído com a mulher já deflorada (arts. 218, 219, IV, e 220). (Parágrafo alterado pela Lei nº 13, de 29.1.1935 e restabelecido pelo Decreto-lei nº 5.059,Decreto-lei nº 5.059, de 8.12.1942%

2006-11-08 05:52:03 · answer #3 · answered by Papori_Ctba 7 · 0 0

Diz

2006-11-08 05:41:47 · answer #4 · answered by *Desconfiad@ 2 · 0 0

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