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Não vale consultar o código de ética.

2006-11-07 14:12:58 · 6 respostas · perguntado por Moa_ nalon 3 em Educação e Referência Conhecimentos Gerais

6 respostas

Calúnia, Difamação e Injúria

Artigos 138,139 e 140 do Código Penal









Calúnia - Art. 138 CP.

Do latim, calumnia, engodo, embuste.

A imputação de fato criminoso a alguém, entretanto, admite a exceção da verdade, isto é, a possibilidade de o delator provar o que alega.

A calúnia não se confunde nem com a difamação nem com a injúria, outros dois crimes contra a honra. A difamação (do latim diffamare), de fama, significa desacreditar, sendo um crime que consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação de pessoa fiel à moralidade e aos bons costumes.

Não se confunde com a calúnia, pois esta consiste numa imputação injusta de fato tipificado como crime. Na difamação o que se busca é desacreditar a vítima, embora sem apontá-la como autora de fato criminoso. Exemplo: afirmar que um homem solteiro, de hábitos reconhecidamente morigerados, freqüenta prostíbulos. Trata-se, enfim, de uma imputação de fato desairoso à reputação da vítima.

Quanto à injúria, do latim injuria, de in jus, injustiça, falsidade, trata-se de um crime contra a honra consistente em ofender, verbalmente, por escrito, ou fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém. A injúria ofende o moral, abate o ânimo da vítima, ao passo que a calúnia e a difamação ferem a moral da vítima. Perceba-se a diferença entre estas três afirmações: "Fulano é um peculatário!" (calúnia); "Beltrano é um depravado!" (difamação); "Sicrano é um boçal!" (injúria). A injúria pode ser manifestada não apenas mediante palavras, mas também por gesticulações ultrajantes (injúria verbal) e, até, fisicamente, quando A, mais avantajado corporalmente do que B, a fim de aviltá-lo, despe-o em público, embora sem lhe causar dano físico. Temos, neste caso, a chamada injúria real. Outro exemplo: o da bofetada que se aplica menos com o intuito de ferir do que ridicularizar. CP: Art. 138, em especial o § 3º (calúnia); Art. 139, em especial o Parágrafo único (difamação); e Art. 140 (injúria).



Difamação - Art. 139 CP



Do latim, diffamare, de fama, desacreditar.

Não se confunde com a calúnia, pois que esta consiste numa imputação injusta de fato tipificado como crime. Na difamação o que se busca é desacreditar a vítima, embora sem acusá-la de crime; por exemplo, afirmar que um homem solteiro freqüenta prostíbulos. A difamação, enfim, é a imputação de fato desairoso da reputação alheia.

Injúria - Art. 140 CP

Do latim injuria, de in + jus: injustiça, falsidade.

Crime contra honra consistente em ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém.

- expressões injunosas, cancelamento: Art. 15, CPC

A injúria é a conduta que ofende o moral, que abate o ânimo da vítima. Enquanto a calúnia e a difamação ferem a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo. Perceba-se a diferença entre estas três afirmações: "Fulano é um peculatário!" (calúnia); "Beltrano é um depravado!" (difamação); "Sicrano é um boçal!" (injúria). A injúria pode ser manifestada não só mediante palavras, como também por gesticulações ultrajantes (injúria verbal) e, até, fisicamente, quando A, mais avantajado corporalmente do que B, a fim de aviltá-lo, despe-o em público, embora sem lhe causar dano físico.

Temos, neste caso, a chamada injúria real. Outro exemplo é o da bofetada que se aplica menos com o intuito de ferir do que ridicularizar. Em caso de injúria o juiz pode deixar de aplicar a pena se: o ofendido, de maneira reprovável, provocou diretamente a injúria; houver retorsão imediata, que consista em outra injúria. A pena para a injúria é de detenção, de um a seis meses ou multa, mas se o delito implicar violência ou vias de fato que se considerem aviltantes, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.



Spectat ad nos iniuria, quae his fit, qui vel potestati nostrae vel affectui subiecti sunt (Ulpiano: 1, I, § 3, D., de iniuriis, 47, 10). Afeta-nos a injúria que se faz contra aqueles que estão submetidos ao nosso afeto e à nossa potestade.

2006-11-09 17:26:02 · answer #1 · answered by lia 2 · 0 2

Calunia - um negocio q a gente tem nas costas
Difamação - deixar de ter fama, de ser famoso
Injúria - não prometer...

2006-11-07 14:18:40 · answer #2 · answered by Pedro 3 · 2 0

..

2016-04-28 06:30:21 · answer #3 · answered by ? 1 · 0 0

SÃO as pessoas que sentem prazer em humilhar os outros, COM INSINUAÇÕES OU PALAVRAS DE BAIXO CALÃO!!!!!
E QUE NADA TEM A VER COM AS PERGUNTAS FEITAS!!!!!

2006-11-07 14:34:43 · answer #4 · answered by basta de mentiras 6 · 0 0

Se eu falasse pra todo mundo que vc é gay e já deu pra mim,sem vc ser e sem ter dado, seria isso.

2006-11-07 14:21:40 · answer #5 · answered by Menino do Rio 7 · 0 0

É quando uma pessoa xinga a outra usando adjetivos caluniosos sem ter prova disso. Por exemplo, xingar de ladrão, assassino, maconheiro sem saber se é verdade e ter como provar isso.

2006-11-07 14:15:20 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

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