Nem todos estes cargos citados se referem a magistratura.
Magistratura diz respeito ao magistrado, portanto, somente se refere somente ao juiz.
O Poder Judiciário se divide em Estadual e Federal, não existe o Municipal.
O Federal cuida dos processos envolvendo entes e matérias federais e o Estadual cuida dos processos envolvendo as demais matérias e entes, inclusive os municipais.
Na hierarquia do Poder Judiciário se começa com o cargo de juiz, sobe a desembargador e o íltimo cargo é de ministro. No primeiro grau de jusrisdição, quando atuam nas Varas e nos Fóruns o julgador é chamado juiz, no segundo grau de jurisdição, quando sobem para o Tribunal de Justiça é chamado Desembargador e nos Tribunais Superiores é chamado Ministro.
Oficial de Justiça é um auxiliar do Poder Judiciário que tem por incumbência dar ciência através de notificações e citações determinadas pelo magistrado, para que os envolvidos possam praticar atos no processo, em geral estes atos são destinados aos réus.
O Promotor não pertence ao Poder Judiciário, como erroneamente a maioria das pessoas pensam, mas sim ao Poder Executivo.
A instituição dos Promotores é o Ministério Público, que também pode ser Federal ou Estadual, da mesma forma que a magistratura
Na carreira de Promotor existe também a figura do Procurador, depende dos atos que ele prática pode ser um Promotor ou um Procurador. A função desta instituição é a de ser fiscal da lei e de promover ações nos crimes de ordem pública, especialmente os contra a vida, a liberdade em geral e o patrimônio público em geral, portanto, devem defender todos os bens considerados públicos, sendo os principais a lei, a vida, o erário e as liberdades.
O Procurador é o advogado do Estado, tem as mesmas atribuições de um Advogado privado, com a diferença que ele é um funcionário público concursado e tem apenas um cliente, pois trabalha ou para a União, ou para o Estado, ou para os Municípios, depende para quem prestou concurso.
Tem ainda, Advogado da União e dos Estados com as mesmas atribuições dos Procuradores e Advogados Privados.
Todos são interrelacionados, pois o advogado promove a ação, defende o envolvido e é o detentor do ius postulandi, o único que está habilitado a se manifestar no processo; o magistrado impulsiona o processo e decide, dizendo de quem é o direito, o ministério público fiscaliza a lei dentro dos processos, não atuam em todos os processos somente nos que envolvem direitos públicos e também podem propor ações; o oficial de justiça leva os mandados até os destinatários para que possam praticar os atos nos processos através de seus advogados e os cartórios das varas organizam os processos, recebem e protocolam os atos processuais, numeram, expedem os mandados determinados pelos magistrados, atendem os advogados no balcão, etc...
Em linguagem bem simplista é assim que funciona o Poder Judiciário,você encontra informações precisas na Constituição da República Federativa do Brasil, ai está regulamentado o funcionamento, carreira, atribuição, divisão e competência do PJ.
2006-11-07 13:26:15
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answer #1
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answered by sues 3
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O Poder Judiciário brasileiro é um conjunto de órgãos públicos que a Constituição Federal brasileira concedeu o poder jurisdicional.
Juiz = membro do Poder Judiciário que tem o poder de julgar em sua Comarca.
Desembargador = Juiz do Tribunal de Justiça, ou do Tribunal de Apelação.
Promotor = Membro do Ministério Público que atuam junto aos juízes de direito civil e criminal.
Procurador = Membro da instância superior do Ministério Público.
Oficial de Justiça = Funcionário que faz cumprir as muitas determinações judiciais, entre elas , as intimações.
um abraço
2006-11-07 13:19:54
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answer #2
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answered by adericleverson 7
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