aí vai
Dos crimes contra a honra – Calúnia, difamação e injúria
Calúnia, difamação e injúria são os crimes contra a honra previstos no Código Penal (CP) e no projeto da Nova Lei de Imprensa. Não são sinônimos, apesar de serem motivo de confusão – caluniar é imputar falsamente fato definido como crime; difamar é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação (note a ausência de “falsamente”); injuriar é ofender a dignidade e o decoro, podendo configurar injúria a ofensa na presença apenas da vítima, sendo a injúria uma ofensa à honra subjetiva desta.
As provisões dos crimes contra a honra, dado o requerimento da intenção de violar a honra alheia (animus calumniandi, animus difamandi ou animus iniuriandi), provém defesa contra o atentado à integridade alheia. Entretanto, a sua definição é repleta de obstáculos e, portanto, genérica. Dessa forma, podem constituir obstáculo à livre expressão.
A difamação, o único dos crimes contra a honra que pode se referir a pessoa jurídica, refere-se à imputação de um fato consumado, sendo a imputação verdadeira ou falsa. A questão da falsidade da imputação já é problemática, sendo questionável a imputabilidade pela divulgação de informação verdadeira e se realmente pode-se inferir má fé de uma campanha “difamatória” baseada em verdades passíveis de comprovação. Também é importante atentar para a questão do “fato”, que implica um acontecimento definido, e não a imputação de julgamentos de valor, cuja veracidade é indeterminável. Assim, não seria cabível qualquer ação judicial da Microsoft contra o sr. Sérgio Amadeu, que afirmou, em 2004, na revista Carta Capital, que a Microsoft realizava “prática de traficante” com a política de comercialização de licenças de usuário.
Uma outra polêmica questão a ser abordada diz respeito ao hate speech (discurso de ódio). Os EUA adotam a política mais liberal em relação ao assunto, de forma condizente com o liberalismo clássico que delineou a origem de sua nação. Assim, discurso que seria restringido em diversos outros países (como sites de organizações anti-semíticas, neonazistas, revisionistas do Holocausto etc.) encontra-se defendido nos EUA. O conteúdo deste material, no Brasil, constituiria provavelmente uma injúria coletiva, havendo jurisprudência de litígio para qualquer indivíduo que se sinta ofendido. Apesar do CP defender explicitamente a exclusão para a crítica literária, artística ou científica, devemos atentar para que esta jurisprudência não seja utilizada para que críticas legítimas a ideologias e organizações (que, como pessoas jurídicas, não têm honra subjetiva e não podem ser alvo de injúria) sejam restritas por possível litígio de indivíduos que com elas se identificam e clamem ter sido injuriados.
2006-11-06 07:05:02
·
answer #1
·
answered by Maga s 5
·
0⤊
0⤋
calúnia é imputar falsamente um crime a alguém, difamação é imputar falsamente um comportamento desonroso a alguém, e litígio é uma briga, uma disputa, através de um processo.
gato
2006-11-06 07:00:26
·
answer #2
·
answered by Pedro Bala 3
·
1⤊
0⤋
calunia e qdo dizem qui vc disse ou fez algo qui n disse e n fez , difamacao e qdo atingem a sua moral ,a sua honrra ,litigio q qdo existe algum impasse qui esta impedimento o prosseguimento de um processo , se for u litigio amoroso rss e pq vcs etao brigados rss
2006-11-06 06:58:19
·
answer #3
·
answered by Anonymous
·
1⤊
0⤋
..
2016-04-28 06:27:52
·
answer #4
·
answered by ? 1
·
0⤊
0⤋
Calúnia - É quando alguém imputa falsamente um crime a alguém.
Difamação - É quando alguém ataca a sua honra, imutando um falso comportamento
Litigio - É uma disputa processual
.
2006-11-06 11:52:00
·
answer #5
·
answered by Rafaela Paiva 2
·
0⤊
0⤋
Calúnia: impor a uma pessoa fato tido como crime; exemp. te chamar de ladrão, pois roubo e furto são crimes.
Difamação: está intrísseco a honra, dignidade.
Litígio: depende de que tipo de litígio vc está falando.
2006-11-06 07:00:48
·
answer #6
·
answered by Baiano-DF 3
·
0⤊
0⤋
calúnia - Afirmação falsa a respeito de alguém.Mentira.
Difamação - Ofensa contra a honra e a reputação de alguém com intenção de torná-lo desacreditado pela opinião dos demais.
Litígio - conflito de interesses.ação ou controvérsia judicial que tem inicio contestação da demanda.
2006-11-06 07:17:59
·
answer #7
·
answered by butterfly 2
·
0⤊
1⤋
caluniar e inventar uma mentira sobre uma pessoa e transmití-la
difamar é transmitir uma verdade, do seu ponto de vista, sobre uma pessoa quando essa verdade fere a moral ou a honra, com intenção de denegrir a imagem dessa pessoa.
litígio e qualquer disputa judicial onde a parte demandada não aceita a demanda.
isso é o que eu entendo sobre o assunto. não busquei em dicionários.
2006-11-06 07:00:33
·
answer #8
·
answered by Willian 2
·
0⤊
1⤋