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8 respostas

Atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.

O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional de determinada porcentagem do salário mínimo:
40% para o grau máximo
20% para o grau médio
10% para o grau mínimo

2006-11-06 00:58:52 · answer #1 · answered by Hunter 3 · 0 0

é uma quantia a mais depositada em seus proventos e que não dá para pagar uma consulta

2006-11-06 09:02:55 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

Querido, segue aí um site para você tirar suas dúvidas trabalhistas ok:
www.contabeis.com.br

2006-11-06 12:53:29 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

SEÇÃO XIII

Das Atividades Insalubres e Perigosas

Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

TST: OJ SDI-1 4, OJ SDI-1 171


Art. 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

TST: OJ SDI-1 4, OJ SDI-1 Trans. 57
STF: Súm. 194


Parágrafo único - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alergênicos ou incômodos.

Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

TST: Súm. 80, Súm. 289


Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

TST: Súm. 47, Súm. 80, Súm. 139, Súm. 228, Súm. 248, Súm. 289, Súm. 293, OJ SDI-1 2, OJ SDI-1 47, OJ SDI-1 103, OJ SDI-1 345, OJ SDI-1 Trans. 4, OJ SDI-1 Trans. 12, OJ SDI-1 Trans. 33, OJ SDI-1 Trans. 57, OJ SDI-2 2, Prec. Normativo 106
STF: Súm. 307


Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

TST: Súm. 39, Súm. 361, OJ SDI-1 324, OJ SDI-1 345


§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

TST: Súm. 39, Súm. 70, Súm. 132, Súm. 191, Súm. 361, Súm. 364, OJ SDI-1 259, OJ SDI-1 279, OJ SDI-1 324, OJ SDI-1 Trans. 12
STF: Súm. 212


§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

TST: Súm. 248, Súm. 289


Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

TST: Súm. 349, OJ SDI-1 173


§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

TST: Súm. 293, OJ SDI-1 121, OJ SDI-1 165, OJ SDI-1 172, OJ SDI-1 278
STF: Súm. 460


§ 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

Art. 196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, respeitadas as normas do art. 11.

Art. 197 - Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.

TST: Prec. Normativo 50


Parágrafo único - Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

2006-11-06 09:52:09 · answer #4 · answered by Neo 2 · 0 0

a] É um percentual fixo sobre o valor de salário recebido de empregado.

b] Em funções desempenhadas em áreas úmidas, exposta ao tempo, e correlatas.
Alguns exemplos: Bombeiros, Atendentes de postos de gasolina, Operadores de aparelhos de RX, Marítimos, Operários Embarcado em Plataformas de Petróleo, etc.

c] O percentual é de 30%

2006-11-06 09:14:35 · answer #5 · answered by Leopoldo V 3 · 0 0

Não sei.

2006-11-06 09:00:57 · answer #6 · answered by Maricy 6 · 0 0

Adicional de insalubridade é o valor pago a mais juntamente ao salário normal, para os trabalhadores que trabalham em locais ou estão sujeitos a atividades insalubres, ou seja, em más condições, que oferece perigo ao empregado. Um exemplo seria a profissão de gari... Eles têm de lidar com todo aquele lixo diariamente, por isto estão supostamente predispostos a ficarem doentes!

2006-11-06 09:00:33 · answer #7 · answered by =^..^= Aline Line =^..^= 4 · 0 0

O adicional é pago pela empresa quando houver algum tipo de risco para o funcionário. Tem três niveis você tem que pedir uma avaliação para o ministerio do trabalho.

2006-11-06 08:58:28 · answer #8 · answered by Márcia K 2 · 0 0

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